Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
15
Complemento:
/2001
Publicação:
04/16/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 48/99, de 23.7.99, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
Assunto:
ECF
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 15/01
Altera o
Convênio ICMS 48/99
, de 23.7.99, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto no
art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999:
“§ 1º
O Secretário-Executivo designará comissão processante constituída de 5 (cinco) representantes na COTEPE/ICMS, que terá:
I
–
o Presidente indicado no mesmo ato da constituição da Comissão;
II – um Secretário, indicado pelo Presidente da Comissão, para o exercício das funções que lhe são inerentes e, quando solicitado, para prestação de esclarecimentos técnicos, sem direito a voto;
III
–
um técnico da COTEPE/ICMS, indicado pelo Secretário Executivo, para assessorar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto”.
Cláusula segunda
Fica acrescentado o inciso III ao § 2º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, com a seguinte redação:
“III -
convocar a unidade federada que ofereceu o relatório previsto no “caput” desta cláusula a se fazer representar na primeira reunião da Comissão, para efetuar uma exposição sobre o assunto.”
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação do Diário Oficial União.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.