Texto: RESOLUÇÃO Nº 24/2002-SIAT
R E S O L V E:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:
“Art. 3º ...
I - ...
...
b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);
...”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.