Texto:
"III - prestações com alíquota de 8%.
....
c) 6,4%, até 31 de dezembro de 1989."
Cláusula segunda Fica acrescentado item à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, com a seguinte redação:
"IV - prestações com alíquota de 7%:
5,6%, a partir de 1º de janeiro de 1990."
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.