Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/SEFAZ/PGE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 11.136/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2023, que designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos membros das equipes dos projetos vinculados ao Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II, para a execução das atividades inerentes aos projetos. RESOLVEM: Art. 1º Ficam designados os membros para compor a equipe dos projetos do Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II, conforme o Anexo I desta portaria. Art. 2º São atribuições dos membros da equipe dos projetos: I - auxiliar o Gerente do Projeto nas atribuições constantes no artigo 11 da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2023; II - executar as atividades atribuídas pelo Gerente do Projeto, necessárias à realização dos produtos e serviços; III - executar as atividades atribuída pelo Gerente do Projeto, necessárias à produção e atualização dos artefatos de planejamento do projeto indicados pela Unidade de Coordenação do Programa - UCP; IV - desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro ao Gerente do Projeto; V - manter o Gerente do Projeto atualizado sobre o progresso das atividades a ele atribuídas; VI - elaborar e/ou auxiliar na elaboração dos termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, estimativa de custos, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos e serviços previstos no Projeto; VII - auxiliar o Gerente do Projeto na preparação das Manifestações de Interesse, das Solicitações de Propostas - SDP, dos editais dos processos de contratação e aquisição do Projeto; VIII - compor a comissão técnica para analisar as propostas das empresas ofertantes, quando designado pelo Gerente do Projeto; IX - elaborar e/ou auxiliar o Gerente do Projeto na elaboração da pesquisa de preços e do Estudo Técnico Preliminar, quando for aplicado o Sistema Nacional na contratação; X - elaborar e/ou auxiliar o Gerente do Projeto na elaboração dos demais documentos que se fizerem necessários; XI - formular e submeter à avaliação do Gerente do Projeto a necessidade de mudanças no planejamento do projeto; XII - opinar e elaborar pareceres, manifestações e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Gerente do Projeto; XIII - exercer outras atribuições correlatas. Art. 3º Ficam designados os membros para compor a equipe de apoio aos projetos do Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do PROFISCO II, conforme o Anexo II desta portaria. Art. 4º São atribuições dos membros da equipe de apoio: I - ser o elo entre as áreas estratégicas e os gerentes dos projetos; II - auxiliar as equipes dos projetos nas atividades a elas atribuídas; III - auxiliar na resolução de impedimentos; IV - acompanhar os trabalhos das equipes dos projetos; V - acompanhar o cumprimento dos prazos para elaboração de documentos solicitados pela Unidade de Coordenação do Programa - UCP; VI - atender às solicitações da UCP ou do Líder do Componente pertinentes aos objetivos do PROFISCO II. Art. 5º Não implica em remuneração a designação dos membros indicados nesta portaria para compor a equipe dos projetos e a equipe de apoio do Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 04 de março de 2024.