Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:27
Complemento:/79
Publicação:12/12/1979
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.
Assunto:Cooperativa-Benefícios


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 27/79

Ratificação Nacional DOU de 27.12.79 pelo Ato COTEPE-ICM 07/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder remissão de juros, multa e acréscimos legais, decorrentes de crédito tributário constituído no período de junho de 1978 a fevereiro de 1979, de responsabilidade de COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA. - COTRIJUI, observando-se o disposto na cláusula sexta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.