Texto: PORTARIA N° 192/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08/08/2018 (DOE de 08/08/2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.