Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2011
07/25/2011
07/26/2011
25
26/07/2011
1º/08/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 198/2011-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE EXECUTIVA DA RECEITA PÚBLICA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 10 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12/07/2011 (DOE da mesma data),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2011, foi de - 0,13% (Treze centésimos de inteiro por cento negativo),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2011.


(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2011 A 31/08/2011

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
40,7810
29,2421
20,9198
14,5807
10,3188
7,1559
4,9560
4,7104
4,4857
4,4139
4,3315
4,2072
JUROS
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
1995
C.M.
4,1145
4,1145
4,1145
3,9432
3,9432
3,9432
3,6810
3,6810
3,6810
3,5014
3,5014
3,5014
JUROS
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
256,55
253,77
1996
C.M.
3,3598
3,3598
3,3598
3,3598
3,3598
3,3598
3,1472
3,1472
3,1472
3,1472
3,1472
3,1472
JUROS
251,19
248,84
246,62
244,55
242,54
240,56
238,63
236,66
234,76
232,90
231,10
229,30
1997
C.M.
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
3,0570
JUROS
227,57
225,90
224,26
222,60
221,02
219,41
217,81
216,22
214,63
212,96
209,92
206,95
1998
C.M.
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
2,8970
JUROS
204,28
202,15
199,95
198,24
196,61
195,01
193,31
191,83
189,34
186,40
183,77
181,37
1999
C.M.
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
2,8498
JUROS
179,19
176,81
173,48
171,13
169,11
167,44
165,78
164,21
162,72
161,34
159,95
158,35
2000
C.M.
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
2,6166
JUROS
156,89
155,44
153,99
152,69
151,20
149,81
148,50
147,09
145,87
144,58
143,36
142,16
2001
C.M.
2,3720
2,3542
2,3427
2,3346
2,3162
2,2903
2,2803
2,2474
2,2117
2,1918
2,1836
2,1524
JUROS
140,89
139,87
138,61
137,42
136,08
134,81
133,31
131,71
130,39
128,86
127,47
126,08
2002
C.M.
2,1362
2,1323
2,1283
2,1244
2,1222
2,1074
2,0842
2,0486
2,0074
1,9612
1,9107
1,8336
JUROS
124,55
123,30
121,93
120,45
119,04
117,71
116,17
114,73
113,35
111,70
110,16
108,42
2003
C.M.
1,7324
1,6868
1,6510
1,6252
1,5987
1,5922
1,6028
1,6141
1,6173
1,6074
1,5906
1,5837
JUROS
106,45
104,62
102,84
100,97
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
2004
C.M.
1,5762
1,5668
1,5543
1,5377
1,5236
1,5062
1,4846
1,4657
1,4491
1,4303
1,4235
1,4160
JUROS
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
2005
C.M.
1,4045
1,3972
1,3926
1,3871
1,3735
1,3665
1,3700
1,3762
1,3817
1,3927
1,3945
1,3858
JUROS
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
2006
C.M.
1,3812
1,3802
1,3704
1,3712
1,3774
1,3771
1,3719
1,3628
1,3605
1,3549
1,3517
1,3408
JUROS
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
2007
C.M.
1,3332
1,3297
1,3240
1,3210
1,3181
1,3163
1,3142
1,3108
1,3060
1,2880
1,2731
1,2636
JUROS
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
2008
C.M.
1,2505
1,2324
1,2203
1,2157
1,2073
1,1939
1,1718
1,1501
1,1374
1,1417
1,1376
1,1253
JUROS
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
2009
C.M.
1,1246
1,1295
1,1294
1,1309
1,1405
1,1400
1,1380
1,1416
1,1490
1,1479
1,1451
1,1455
JUROS
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
2010
C.M.
1,1447
1,1460
1,1346
1,1223
1,1153
1,1073
1,0902
1,0865
1,0841
1,0723
1,0606
1,0498
JUROS
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
2011
C.M.
1,0335
1,0296
1,0196
1,0099
1,0038
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00