Decreto n° 2.625, de 10/06/2010: – art. 2º | “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.” | “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso III do § 3º-A do artigo 3º e no artigo 3º-A do Decreto n° 4.314/2004, cujos efeitos retroagem a 10 de novembro de 2004.” |