Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8625
/2006
12/28/2006
12/28/2006
7
28/12/2006
28/12/2006
Ementa:
Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.
Assunto:
Taxa de Regulação Serv. Transp. Coletivo Rodoviário Passageiros
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 8419/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 8.625, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
(...)
II - alíquota (B) = 5% (cinco por cento)”;
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA GRISOSTE BARBOSA