Ementa: | Mantém até 30.09.98, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer entre 1º/07/98 e 31/08/98. |