Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2026
08/06/2026
08/20/2026
4
20/08/2026
20/08/2026

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/05/2023, que designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Operaçaõ de Crédito/Emprestimos Internacionais
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE/MTPREV

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no exercício respectivas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de servidores designados como líderes do Programa ou de produtos ou, ainda, como gerentes de produtos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II, para a execução das atividades inerentes,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/05/2023, que designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões feitas aos servidores constantes no Anexo I - Membros da Unidade de Coordenação do Programa - UCP, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Remissão a:Substituir por:Função
a)Geonir Paulo SchnorrHingridy Fialho de Souza (efeitos a partir de 13/05/2026)Líder do Produto 1.2 Modelo de gestão de pessoas implantado
b)Lucas Elmo Pinheiro FilhoEliezer Pereira da Silva (efeitos a partir de 02/04/2026Líder do Produto 2.1 Modelo de gestão de política tributária implantado
c)Henrique Carnauba Guerra Sangreman LimaPaolo Raphael Silva de Albuquerque (efeitos a partir de 09/03/2026)Líder do Produto 2.2 Sistema de cadastro e controle da obrigação tributária melhorado
d)Paola Correia SanchesRodrigo Maiolino Ribeiro (efeitos a partir de 13/02/2026)Líder do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos implantado
II - substituídas as remissões feitas aos servidores constantes no Anexo II - Demais Integrantes da Estrutura do Órgão Executor, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Remissão a:Substituir por:Função
a)Rogério Luiz GalloFábio Fernandes Pimenta (efeitos a partir de 02/04/2026)Líder do Programa
b)Flávio Jabra PeixotoEustáquio José Rodrigues Filho (efeitos a partir de 03/11/2025Gerente do Produto 1.2 Modelo de gestão de pessoas implantado
c)Marina Evangelista de AssunçãoJacqueline Cavalher Pinheiro (efeitos a partir de 02/09/2025)Gerente do Produto 1.4 Modelo de governança de compras públicas implantado
d)Fábio Fernandes PimentaLucas Elmo Pinheiro Filho (efeitos a partir de 02/04/2026)Líder do Componente II Administração Tributária e Contencioso Fiscal
e)Yasmin Campos MascarenhasHadam Richard Silva Leite Lemes (efeitos a partir de 09/06/2025Gerente do Produto 2.4 Modelo de gestão do contencioso implantado
f)Marcos UedaDiana Maria de Lima (efeitos a partir de 11/08/2025)Gerente do Produto 3.2 Sistema de gestão do planejamento, orçamento, financeiro, contábil, convênios, contratos e patrimonial implantado
g)Rosana Leite de AlmeidaPaola Correia Sanches Cintra (efeitos a partir de 13/02/2026)Gerente do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos implantado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2026.

Fabio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado

Elliton Oliveira de Souza
Presidente do Mato Grosso Previdência