Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2009
02/20/2009
02/27/2009
21
27/02/2009
1º/01/2009

Ementa:Altera a Portaria 251/2008-SEFAZ, de 05.01.09, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, para o exercício de 2009 no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Água Mineral/Potável
Alterou/Revogou:DocLink para 251 - Alterou a Portaria 251/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 025/2009-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados o § 6º ao artigo 1º da Portaria 251/2008-SEFAZ, de 05.01.09, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, para o exercício de 2009 no regime de estimativa, com a seguinte redalção:

“Art 1º ....
.....

§ 6º Os valores remanescentes não recolhidos em relação à Estimativa do exercício 2008 instituídos na Portaria nº 179/2007 e suas alterações, serão considerados no dimensionamento do valor global da Estimativa para o exercício de 2009 conforme memória de cálculo da Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada – APEA.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 20 de fevereiro de 2009.