Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2019
08/09/2019
08/12/2019
25
12/08/2019
12/08/2019

Ementa:Aprova a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
ADEMIR JOSÉ PICCININ378.506.600-7213.233.838-6
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.698.522-0
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.459.462-2
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.318.595-8
ANDRÉ MARASCHIN E OUTRA731.595.061-3413.586.072-5
ANTONIO CARLOS DE SÁ565.534.719-9113.297.806-7
ANTÔNIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI339.747.698-4613.422.442-6
ANTONIO TRENTO SCHEFFER020.763.381-9513.319.281-4
BENIGNO ALCIDES BUSANELLO148.904.969-0413.261.136-8
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0009-0613.523.133-7
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0003-1013.387.415-0
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0006-6313.424.029-4
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0002-3013.420.764-5
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0035-7113.607.577-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0039-0313.607.801-0
BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI368.647.888-9013.422.443-4
CELSO GRIESANG E OUTRO234.122.240-4913.222.752-5
CELSO JOSE MINOZZO194.908.019-6813.229.189-4
CIRINEU DE AGUIAR414.114.209-3413.238.902-9
EURIDES ADIMAR BAUMGARDT274.001.230-6813.331.783-8
EVANDRO ROBERTO CORTEZIA537.176.861-0013.489.980-6
FERNANDO LUIS STOFFEL025.981.369-9313.320.159-7
GUSTAVO VIGANO PICCOLI346.463.531-7213.406.979-0
IDIANETE APARECIDA VERARDI608.412.819-0413.396.339-0
ITACIR JOSÉ PICININ368.595.919-0013.223.643-5
JACKS TADEU VENTURA235.146.630-6813.325.356-2
JOSE ALTAIR LAZAROTTO330.803.640-1513.325.682-0
MARCIEL DOS SANTOS DE SÁ E OUTRO866.233.979-4913.449.160-2
NOEDIR JOSÉ KARAM MARCONDES192.751.619-6813.237.231-2
PAULO ANDREIS410.591.310-7213.323.778-8
PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN E OUTROS006.991.611-0013.725.845-3
VALMIR RODRIGUES DE AQUINO009.430.928-0913.583.022-2
3SB PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A22.177.696/0002-4013.587.457-2
3SB PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A22.177.696/0006-7313.590.265-7
AGP AGROPECUÁRIA15.774.357/0001-0213.460.172-6
AGROPECUÁRIA TRÊS ESTRELAS LTDA09.490.719/0003-9413.561.930-0
AGROPECUÁRIA TRÊS ESTRELAS LTDA09.490.719/0002-0313.443.297-5
ALEXANDRE JACQUES BOTTAN384.765.761-5313.497.664-9
ANA LUCIA CORDESCHI DONEGA063.328.078-0613.278.172-7
BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA01.722.958/0001-5913.286.985-3
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0037-3313.607.560-6
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0032-2913.607.041-8
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0034-9013.606.993-2
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0038-1413.607.212-7
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0036-5213.607.036-1
CAREGI AGROPECUÁRIA LTDA23.883.521/0001-3013.620.133-4
CAREN BERGAMASCHI MUSSI881.150.389-2013.722.590-3
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN287.640.990-9113.228.442-1
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN287.640.990-9113.527.871-6
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN287.640.990-9113.267.029-1
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN287.640.990-9113.287.340-0
CARLOS GONÇALVES MUNIZ412.486.789-1513.394.328-3
CLAUDOMIRO PEREIRA FILHO280.628.339-6813.284.840-6
DONATO CECHINEL E OUTROS304.121.531-4913.325.637-5
EDEMAR STRAGLIOTTO102.277.250-3413.290.164-1
EDER RODRIGO PEREIRA890.318.731-8713.550.882-7
EGON EWALDO LINDORFER081.280.300-0013.267.606-0
FABIO ROBERSON FERREIRA809.847.620-0013.353.217-8
FLÁVIA GABRIELA MINOZZO021.758.871-9713.324.003-7
GEISA CRISTINA DE CARVALHO RIEDI571.115.291-2013.345.392-8
GERSHON GENTILIN513.304.409-7813.735.840-7
GIORGIO NAVA002.974.581-0813.306.496-4
GIOVANI DE PAULA ROSA191.301.711-7213.230.159-8
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.558.587-2
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.545.621-5
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.526.414-6
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.525.789-1
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.526.468-5
GUILHERME AUGUSTIN388.533.291-4913.526.314-0
HILARIO RENATO PICCINI E OUTROS224.818.269-4913.246.977-4
IEDA WEBLER SCHAEDLER790.535.051-7213.247.073-0
JADER AURELIO BERGAMASCO662.009.899-1513.285.175-0
JAIME DE SÁ511.263.899-0013.327.743-7
JOHN ALBERTO LEHNEN345.976.541-0013.236.127-2
JOSE ALTAIR LAZAROTTO330.803.640-1513.559.774-9
KAMILA MORAES EIDT005.921.731-6013.402.928-3
MAGNOS EVALDO LINDORFER385.451.791-2013.269.545-6
MARCO ANTONIO BERTÃO383.759.661-3413.471.412-1
MAURO FERNANDO SCHAEDLER503.227.459-3413.428.191-8
MAURO FERNANDO SCHAEDLER503.227.459-3413.265.943-3
MIGUEL VAZ RIBEIRO546.125.359-8713.215.466-8
MIGUEL VAZ RIBEIRO546.125.359-8713.240.127-4
MOACIR ANTONIO PICININ574.845.549-8713.223.641-9
NELMA BAUMGRATZ RIEDI570.920.951-1513.402.987-9
OSMAR MARTIGNAGO JUNIOR030.358.151-4313.602.630-3
PAULO ANDREIS410.591.310-7213.324.457-1
PAULO SERGIO FRANZ715.724.739-9113.577.319-9
PEDRO JACYR BONGIOLO368.418.979-0013.356.037-6
PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN006.991.611-0013.726.525-5
PRODUZIR AGROPECUÁRIA LTDA16.695.068/0005-0413.517.252-7
PRODUZIR AGROPECUÁRIA LTDA16.695.068/0001-7213.464.579-0
RAFAEL BORTOLI994.701.951-9113.542.462-3
SALAZAR JONAS MARQUETTI589.538.179-0013.450.147-0
SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER448.082.910-5313.374.097-8
SLC AGRÍCOLA S.A89.096.457/0048-1913.633.980-8
SLC AGRÍCOLA S.A89.096.457/0041-4213.583.078-8
SLC AGRÍCOLA S.A89.096.457/0040-6113.583.026-5
SLC AGRÍCOLA S.A89.096.457/0049-0813.634.028-8

Art. 2º - Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art.3º A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4° A aplicação do benefício do PROALMAT aos cadastrados no programa será suspenso ao atingir o limite de 75% do valor definido na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 (Lei n° 10.841, de 08/03/2019), em observância ao disposto no §1° do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o limite de 25% da Receita Bruta do ICMS, previsto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT