Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/99
Publicação:10/03/1999
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/99
. Retificação DOU de 19.03.99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1999.

Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.