Texto: CONVÊNIO ICMS 45, DE 22 DE ABRIL DE 2014 . Publicado no DOU de 23.04.14, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 67/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 13.05.14, p. 20, pelo Ato Declaratório 4/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.382/14. . Prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento: Conv. ICMS 71/14.
Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso II deve ser exercida pelo contribuinte até 30 de setembro de 2014. (Prorrogado o prazo pelo Conv. ICMS 71/14)