Texto: AJUSTE SINIEF 25/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.