Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 27.01.2021, Seção 1, p. 20.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretários de Estado da Fazenda do Amazonas;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 210/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021: Convênio ICMS 01/21 - Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); Convênio ICMS 02/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); Convênio ICMS 03/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE Substituta