Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12
/2004
10/06/2004
10/22/2004
30
22/10/2004
22/10/2004
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução SEFAZ 29/99
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 12/2004 - SIAT
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. ...
(...)
VI – apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) dias, nas modalidade de apuração do imposto de que trata o
caput
e o inciso I deste parágrafo.”
Art. 2º
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 9º-A da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, com a seguinte redação:
Art. 9º-A ...
(...)
§ 3º O regime especial de fiscalização de que trata o
caput
aplica-se, ainda, aos contribuintes que apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) dias.”
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2004.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA