Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:3
Complemento:AE/71
Publicação:04/06/1971
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo "pacemaker".
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 03/71
. Publicado no DOU de 06.04.71
. Revogado pelo Conv. ICM 18/81, efeitos a partir de 01.01.82.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de qualquer estabelecimento dos aparelhos tipo "pacemaker".

Brasília, DF, 30 de março de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.