Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2010
02/08/2010
02/09/2010
21
09/02/2010
09/02/2010

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Inst. Normativas/Comunicados/Resoluções
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 3/89
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DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 5/96
DocLink para 8 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 8/96
DocLink para 12 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 12/96
DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 2/97
DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 3/97
DocLink para 4 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 4/97
DocLink para 5 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 5/97
DocLink para 6 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 6/97
DocLink para 7 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 7/97
DocLink para 8 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 8/97
DocLink para 10 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 10/97
DocLink para 11 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 11/97
DocLink para 12 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 12/97
DocLink para 13 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 13/97
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DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 2/98
DocLink para 15 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 15/98
DocLink para 18 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 18/98
DocLink para 19 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 19/98
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DocLink para 8 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 8/99
DocLink para 13 - Revogou a Instrução Normativa - SEFAZ/MT 13/99
DocLink para 1 - Revogou o Comunicado SEFAZ 1/95
DocLink para 2 - Revogou o Comunicado SEFAZ 2/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 028/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos nos bancos de legislação, como se vigentes fossem, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Ato
Data
DOE
Ementa/[Assunto]
I -
Instrução Normativa
3/89-CGAT
10/10/89
12/10/89
[Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE – Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.]
II -
Instrução Normativa
6/89-CGAT
20/07/89
29/08/89
[Fixa procedimentos a serem adotados pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Exatorias na Execução do Programa “Omissos de DAME” de que trata a Portaria Circular n° 091/89.]
III -
Instrução Normativa
7/89-CGAT
10/10/89
21/10/89
[Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE – Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.]
IV -
Instrução Normativa
1/90-CGAT
06/02/90
06/02/90
[Fixa procedimentos a serem adotados pelas Exatorias Estaduais, Superintendências Regionais de Fazenda e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – CIEF, pertinentes à recepção e tratamento da “Declaração Anual do Produtor Rural – DEAP”.]
V -
Instrução Normativa
2/91-CIEF-CGAT
16/07/91
16/07/91
Dispõe sobre o preenchimento de NFP’s e NFA’s.
VI -
Instrução Normativa
3/92-CGAT
20/03/92
25/03/92
Estabelece procedimentos relativos ao funcionamento das Exatorias.
VII -
Instrução Normativa
4/92-CGAT
26/03/92
03/04/92
Estabelece procedimentos a serem observados na programação e execução do serviço de fiscalização.
VIII -
Instrução Normativa
5/92-CGAT
04/05/92
11/05/92
Estabelece normas procedimentais relativas à formalização e trâmite dos processos de autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para fins fiscais.
IX -
Instrução Normativa
7/92-CGAT
14/09/92
15/09/92
[Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei n° 6.008/92, em decorrência da Lei n° 6.043/92.]
X -
Instrução Normativa
8/93-CGAT
07/07/93
12/07/93
Fixa entendimento sobre a tributação do arroz beneficiado.
XI -
Instrução Normativa
9/93-CGAT
02/08/93
05/08/93
Dispõe sobre a adequação das Máquinas registradoras e terminais Ponto de Venda – PDV, à nova unidade do sistema monetário nacional.
XII -
Instrução Normativa
10/93-CGAT
03/01/93
03/01/93
[Estabelece, a título de orientação, procedimentos pertinentes à renovação de regimes especiais.]
XIII -
Instrução Normativa
48/93-CGAT
20/07/93
28/10/93
[Credencia, de ofício, estabelecimentos como sujeito passivo por substituição tributária.]
XIV -
Instrução Normativa
2/94-CGAT
27/04/94
04/05/94
[Esclarece aos contribuintes a respeito do preenchimento do Documento de Arrecadação, recolhimento do imposto em UFIR-Diária e registro de livros fiscais.]
XV -
Instrução Normativa
3/94-CGAT
12/05/94
18/05/94
[Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na lavratura de NAI decorrente de descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação do ICMS, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1° de abril de 1994.]
XVI -
Instrução Normativa
4/94-CGAT
14/06/94
20/06/94
[Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei n° 6.008/92, em decorrência da Lei n° 6.438/94.]
XVII -
Instrução Normativa
6/94-CIEF-CGAT
13/07/94
21/07/94
[Fixa procedimentos a serem adotados pelas empresas detentoras de Termo de Acordo para emissão de documento fiscal, pelas Exatorias Estaduais e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – CIEF.]
XVIII -
Instrução Normativa
2/95-CGAT
06/03/95
08/03/95
[Disciplina o controle dos documentos fiscais através do uso de selos, nos termos da Portaria Circular n° 020/95-SEFAZ, e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e unidades fazendárias, relativos ao uso, confecção, distribuição e controle de tais selos.]
XIX -
Instrução Normativa
6/95-CGAT
02/06/95
02/06/95
[Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 005/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XX -
Instrução Normativa
8/95-CGAT
16/06/95
20/06/95
[Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXI -
Instrução Normativa
9/95-CGAT
21/06/95
23/06/95
[Altera a Instrução Normativa n° 001/95-CGAT (fixa normas para o enquadramento de contribuintes no regime de estimativa, preenchimento dos documentos a serem utilizados e cálculo do imposto).]
XXII -
Instrução Normativa
10/95-CGAT
14/07/95
18/07/95
[Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXIII -
Instrução Normativa
11/95-CGAT
17/06/95
20/07/95
Dá nova redação ao item 2 da Instrução Normativa n° 004/95-CGAT, de 11.05.95. [Fixa normas para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências].
XXIV -
Instrução Normativa
12/95-CGAT
25/08/95
05/09/95
Disciplina os procedimentos para o recolhimento do ICMS nas hipóteses que especifica e dá outras providências. [Estabelece procedimentos para o recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação a serem observados pelas Exatorias Estaduais relacionadas no Anexo Único.]
XXV -
Instrução Normativa
13/95-CGAT
18/08/95
22/08/95
[Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXVI -
Instrução Normativa
15/95-CGAT
30/08/95
31/08/95
[Determina procedimentos a serem observados pela Coordenadoria Executiva de Fiscalização, pertinentes a acordos de parcelamentos decorrentes de Termo de Comunicação, denunciados.]
XXVII -
Instrução Normativa
16/95-CGAT
02/10/95
03/10/95
[Dispõe sobre a operacionalização do uso das Cartas de Crédito de que trata a Lei n° 6.659/95.]
XXVIII -
Instrução Normativa
17/95-CGAT
19/10/95
24/10/95
[Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXIX -
Instrução Normativa
18/95-CGAT
25/10/95
06/11/95
[Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXX -
Instrução Normativa
19/95-CGAT
27/10/95
06/11/95
[Determina lavratura de AIIM, referente aos Termos de Comunicação, parcelados e com prestações em atraso.]
XXXI -
Instrução Normativa
1/96-CGAT
06/02/96
15/02/96
[Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).]
XXXII -
Instrução Normativa
2/96-CGAT
14/05/96
20/05/96
[Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferir autorização de crédito relativo à aquisição de energia elétrica constante da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, emitida pela CEMAT, que comprovadamente tenha sido quitada.]
XXXIII -
Instrução Normativa
3/96-CGAT
03/06/96
07/06/96
[Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferimento prévio da utilização de crédito fiscal, decorrente do disposto no artigo 64-D do RICMS, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado.]
XXXIV -
Instrução Normativa
5/96-CGAT
26/08/96
28/08/96
Fixa normas para a homologação do saldo credor de estimativa solicitada pelo contribuinte, para compensação em parcelas futuras.
XXXV -
Instrução Normativa
8/96-CGAT
31/10/96
04/11/96
Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável em relação à Lei Complementar n° 87/96.
XXXVI -
Instrução Normativa
12/96-CGAT
22/12/96
30/12/96
Disciplina o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, e dá outras providências.
XXXVII -
Instrução Normativa
2/97-CGSIAT
05/02/97
06/02/97
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 009/96-CGSIAT, publicada no DOE de 06.01.97. [Dá nova redação à Instrução Normativa n° 008/96-CGAT.]
XXXVIII -
Instrução Normativa
3/97-CGSIAT
14/02/97
19/02/97
Disciplina o creditamento do ICMS incidente em operações e prestações contempladas com benefícios fiscais concedidos em desacordo com a legislação.
XXXIX -
Instrução Normativa
4/97-CGSIAT
07/03/97
14/03/97
Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
XL -
Instrução Normativa
5/97-CGSIAT
13/03/97
19/03/97
Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses inidcadas.
XLI -
Instrução Normativa
6/97-CGSIAT
06/05/97
09/05/97
Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS.
XLII -
Instrução Normativa
7/97- CGSIAT
27/05/97
04/06/97
Dispõe sobre procedimentos que serão seguidos pelos detentores de regime especial – cláusula CIF.
XLIII -
Instrução Normativa
8/97-CGSIAT
09/06/97
17/06/97
Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS.
XLIV -
Instrução Normativa
10/97-CGSIAT
18/09/97
23/09/97
Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS.
XLV -
Instrução Normativa
11/97-CGSIAT
31/10/97
04/11/97
Disciplina a forma de efetuar o levantamento dos estoques de medicamentos existentes no estabelecimento em 31.10.97, bem como o aproveitamento do crédito respectivo.
XLVI -
Instrução Normativa
12/97-CGSIAT
14/11/97
18/11/97
Disciplina, em caráter transitório, as operações interestaduais com insumos agropecuários, em consonância com o Convênio ICMS 100/97.
XLVII -
Instrução Normativa
13/97-CGSIAT
27/11/97
02/12/97
Estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais.
XLVIII -
Instrução Normativa
1/98-CGSIAT
27/01/98
28/01/98
Dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo previsto no artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS.
XLIX -
Instrução Normativa
2/98-CGSIAT
06/03/98
16/03/98
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 001/98-CGSIAT, de 27.01.98.
L -
Instrução Normativa
15/98-CGSIAT
22/05/98
04/06/98
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1998, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.
LI -
Instrução Normativa
18/98-CGSIAT
18/11/98
19/11/98
Disciplina, em caráter transitório, os procedimentos a serem adotados pelas Agências Fazendárias relativos aos documentos referentes à baixa de inscrição no CCE, mantidos sob a guarda das mesmas, e dá outras providências.
LII -
Instrução Normativa
19/98-CGSIAT
28/12/98
05/01/99
Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais.
LIII -
Instrução Normativa
1/99-CGSIAT
14/01/99
20/01/99
Estabelece os procedimentos a serem observados pelo servidor responsável pela Agência Fazendária, nas remessas das vias dos Pedidos de Utilização de Crédito – PUC pertencentes à Gerência de Crédito Fiscal da Coordenadoria de Fiscalização – GECAF/COFIS, e dá outras providências.
LIV -
Instrução Normativa
2/99-CGSIAT
09/03/99
12/03/99
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que menciona nos pedidos de renovação de regimes especiais.
LV -
Instrução Normativa
4/99-CGSIAT
17/06/99
21/06/99
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1999, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.
LVI -
Instrução Normativa
5/99-CGSIAT
05/07/99
09/07/99
Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria n° 58/97-SEFAZ, de 23.07.97.
LVII -
Instrução Normativa
8/99-CGSIAT
19/07/99
28/07/99
Disciplinar as atribuições de cadastramento de contribuinte do comércio, indústria, serviço e agropecuário. [Orientar e disciplinar os procedimentos para o posto de serviço da Prefeitura Municipal, onde foi desativada a Agência Fazendária.]
LVIII -
Instrução Normativa
13/99-CGSIAT
10/11/99
10/11/99
Disponibiliza o uso de Documento de Arrecadação Automatizado – DAR/Modelo 1 (DAR-1/AUT), via Internet e aprova o seu Manual de Preenchimento.
LIX -
Comunicado
1/95-COFIS/ SEFAZ
17/04/95
19/04/95
[Comunica os valores mínimos dos serviços de transporte de carga, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, em cumprimento ao disposto na Portaria n° 32/95-SEFAZ.]
LX -
Comunicado
2/2001-CS/ SEFAZ
28/06/01
17/07/01
[Autoriza, em caráter excepcional, redução de base de cálculo e crédito presumido, nos termos, respectivamente, do artigo 80, inciso I, das Disposições Transitórias, e do artigo 64-D, ambos do RICMS, ao contribuinte que indica.]

Art. 2º As declarações de revogação dos Atos arrolados no artigo 1o desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de fevereiro de 2010.