| Ato | n° | Data | DOE | Ementa/[Assunto] |
I - | Instrução Normativa | 3/89-CGAT | 10/10/89 | 12/10/89 | [Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE – Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.] |
II - | Instrução Normativa | 6/89-CGAT | 20/07/89 | 29/08/89 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Exatorias na Execução do Programa “Omissos de DAME” de que trata a Portaria Circular n° 091/89.] |
III - | Instrução Normativa | 7/89-CGAT | 10/10/89 | 21/10/89 | [Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE – Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.] |
IV - | Instrução Normativa | 1/90-CGAT | 06/02/90 | 06/02/90 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas Exatorias Estaduais, Superintendências Regionais de Fazenda e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – CIEF, pertinentes à recepção e tratamento da “Declaração Anual do Produtor Rural – DEAP”.] |
V - | Instrução Normativa | 2/91-CIEF-CGAT | 16/07/91 | 16/07/91 | Dispõe sobre o preenchimento de NFP’s e NFA’s. |
VI - | Instrução Normativa | 3/92-CGAT | 20/03/92 | 25/03/92 | Estabelece procedimentos relativos ao funcionamento das Exatorias. |
VII - | Instrução Normativa | 4/92-CGAT | 26/03/92 | 03/04/92 | Estabelece procedimentos a serem observados na programação e execução do serviço de fiscalização. |
VIII - | Instrução Normativa | 5/92-CGAT | 04/05/92 | 11/05/92 | Estabelece normas procedimentais relativas à formalização e trâmite dos processos de autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para fins fiscais. |
IX - | Instrução Normativa | 7/92-CGAT | 14/09/92 | 15/09/92 | [Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei n° 6.008/92, em decorrência da Lei n° 6.043/92.] |
X - | Instrução Normativa | 8/93-CGAT | 07/07/93 | 12/07/93 | Fixa entendimento sobre a tributação do arroz beneficiado. |
XI - | Instrução Normativa | 9/93-CGAT | 02/08/93 | 05/08/93 | Dispõe sobre a adequação das Máquinas registradoras e terminais Ponto de Venda – PDV, à nova unidade do sistema monetário nacional. |
XII - | Instrução Normativa | 10/93-CGAT | 03/01/93 | 03/01/93 | [Estabelece, a título de orientação, procedimentos pertinentes à renovação de regimes especiais.] |
XIII - | Instrução Normativa | 48/93-CGAT | 20/07/93 | 28/10/93 | [Credencia, de ofício, estabelecimentos como sujeito passivo por substituição tributária.] |
XIV - | Instrução Normativa | 2/94-CGAT | 27/04/94 | 04/05/94 | [Esclarece aos contribuintes a respeito do preenchimento do Documento de Arrecadação, recolhimento do imposto em UFIR-Diária e registro de livros fiscais.] |
XV - | Instrução Normativa | 3/94-CGAT | 12/05/94 | 18/05/94 | [Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na lavratura de NAI decorrente de descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação do ICMS, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1° de abril de 1994.] |
XVI - | Instrução Normativa | 4/94-CGAT | 14/06/94 | 20/06/94 | [Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei n° 6.008/92, em decorrência da Lei n° 6.438/94.] |
XVII - | Instrução Normativa | 6/94-CIEF-CGAT | 13/07/94 | 21/07/94 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas empresas detentoras de Termo de Acordo para emissão de documento fiscal, pelas Exatorias Estaduais e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – CIEF.] |
XVIII - | Instrução Normativa | 2/95-CGAT | 06/03/95 | 08/03/95 | [Disciplina o controle dos documentos fiscais através do uso de selos, nos termos da Portaria Circular n° 020/95-SEFAZ, e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e unidades fazendárias, relativos ao uso, confecção, distribuição e controle de tais selos.] |
XIX - | Instrução Normativa | 6/95-CGAT | 02/06/95 | 02/06/95 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 005/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XX - | Instrução Normativa | 8/95-CGAT | 16/06/95 | 20/06/95 | [Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXI - | Instrução Normativa | 9/95-CGAT | 21/06/95 | 23/06/95 | [Altera a Instrução Normativa n° 001/95-CGAT (fixa normas para o enquadramento de contribuintes no regime de estimativa, preenchimento dos documentos a serem utilizados e cálculo do imposto).] |
XXII - | Instrução Normativa | 10/95-CGAT | 14/07/95 | 18/07/95 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXIII - | Instrução Normativa | 11/95-CGAT | 17/06/95 | 20/07/95 | Dá nova redação ao item 2 da Instrução Normativa n° 004/95-CGAT, de 11.05.95. [Fixa normas para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências]. |
XXIV - | Instrução Normativa | 12/95-CGAT | 25/08/95 | 05/09/95 | Disciplina os procedimentos para o recolhimento do ICMS nas hipóteses que especifica e dá outras providências. [Estabelece procedimentos para o recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação a serem observados pelas Exatorias Estaduais relacionadas no Anexo Único.] |
XXV - | Instrução Normativa | 13/95-CGAT | 18/08/95 | 22/08/95 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXVI - | Instrução Normativa | 15/95-CGAT | 30/08/95 | 31/08/95 | [Determina procedimentos a serem observados pela Coordenadoria Executiva de Fiscalização, pertinentes a acordos de parcelamentos decorrentes de Termo de Comunicação, denunciados.] |
XXVII - | Instrução Normativa | 16/95-CGAT | 02/10/95 | 03/10/95 | [Dispõe sobre a operacionalização do uso das Cartas de Crédito de que trata a Lei n° 6.659/95.] |
XXVIII - | Instrução Normativa | 17/95-CGAT | 19/10/95 | 24/10/95 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXIX - | Instrução Normativa | 18/95-CGAT | 25/10/95 | 06/11/95 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXX - | Instrução Normativa | 19/95-CGAT | 27/10/95 | 06/11/95 | [Determina lavratura de AIIM, referente aos Termos de Comunicação, parcelados e com prestações em atraso.] |
XXXI - | Instrução Normativa | 1/96-CGAT | 06/02/96 | 15/02/96 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXXII - | Instrução Normativa | 2/96-CGAT | 14/05/96 | 20/05/96 | [Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferir autorização de crédito relativo à aquisição de energia elétrica constante da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, emitida pela CEMAT, que comprovadamente tenha sido quitada.] |
XXXIII - | Instrução Normativa | 3/96-CGAT | 03/06/96 | 07/06/96 | [Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferimento prévio da utilização de crédito fiscal, decorrente do disposto no artigo 64-D do RICMS, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado.] |
XXXIV - | Instrução Normativa | 5/96-CGAT | 26/08/96 | 28/08/96 | Fixa normas para a homologação do saldo credor de estimativa solicitada pelo contribuinte, para compensação em parcelas futuras. |
XXXV - | Instrução Normativa | 8/96-CGAT | 31/10/96 | 04/11/96 | Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável em relação à Lei Complementar n° 87/96. |
XXXVI - | Instrução Normativa | 12/96-CGAT | 22/12/96 | 30/12/96 | Disciplina o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, e dá outras providências. |
XXXVII - | Instrução Normativa | 2/97-CGSIAT | 05/02/97 | 06/02/97 | Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 009/96-CGSIAT, publicada no DOE de 06.01.97. [Dá nova redação à Instrução Normativa n° 008/96-CGAT.] |
XXXVIII - | Instrução Normativa | 3/97-CGSIAT | 14/02/97 | 19/02/97 | Disciplina o creditamento do ICMS incidente em operações e prestações contempladas com benefícios fiscais concedidos em desacordo com a legislação. |
XXXIX - | Instrução Normativa | 4/97-CGSIAT | 07/03/97 | 14/03/97 | Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. |
XL - | Instrução Normativa | 5/97-CGSIAT | 13/03/97 | 19/03/97 | Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses inidcadas. |
XLI - | Instrução Normativa | 6/97-CGSIAT | 06/05/97 | 09/05/97 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLII - | Instrução Normativa | 7/97- CGSIAT | 27/05/97 | 04/06/97 | Dispõe sobre procedimentos que serão seguidos pelos detentores de regime especial – cláusula CIF. |
XLIII - | Instrução Normativa | 8/97-CGSIAT | 09/06/97 | 17/06/97 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLIV - | Instrução Normativa | 10/97-CGSIAT | 18/09/97 | 23/09/97 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLV - | Instrução Normativa | 11/97-CGSIAT | 31/10/97 | 04/11/97 | Disciplina a forma de efetuar o levantamento dos estoques de medicamentos existentes no estabelecimento em 31.10.97, bem como o aproveitamento do crédito respectivo. |
XLVI - | Instrução Normativa | 12/97-CGSIAT | 14/11/97 | 18/11/97 | Disciplina, em caráter transitório, as operações interestaduais com insumos agropecuários, em consonância com o Convênio ICMS 100/97. |
XLVII - | Instrução Normativa | 13/97-CGSIAT | 27/11/97 | 02/12/97 | Estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais. |
XLVIII - | Instrução Normativa | 1/98-CGSIAT | 27/01/98 | 28/01/98 | Dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo previsto no artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLIX - | Instrução Normativa | 2/98-CGSIAT | 06/03/98 | 16/03/98 | Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 001/98-CGSIAT, de 27.01.98. |
L - | Instrução Normativa | 15/98-CGSIAT | 22/05/98 | 04/06/98 | Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1998, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
LI - | Instrução Normativa | 18/98-CGSIAT | 18/11/98 | 19/11/98 | Disciplina, em caráter transitório, os procedimentos a serem adotados pelas Agências Fazendárias relativos aos documentos referentes à baixa de inscrição no CCE, mantidos sob a guarda das mesmas, e dá outras providências. |
LII - | Instrução Normativa | 19/98-CGSIAT | 28/12/98 | 05/01/99 | Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais. |
LIII - | Instrução Normativa | 1/99-CGSIAT | 14/01/99 | 20/01/99 | Estabelece os procedimentos a serem observados pelo servidor responsável pela Agência Fazendária, nas remessas das vias dos Pedidos de Utilização de Crédito – PUC pertencentes à Gerência de Crédito Fiscal da Coordenadoria de Fiscalização – GECAF/COFIS, e dá outras providências. |
LIV - | Instrução Normativa | 2/99-CGSIAT | 09/03/99 | 12/03/99 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que menciona nos pedidos de renovação de regimes especiais. |
LV - | Instrução Normativa | 4/99-CGSIAT | 17/06/99 | 21/06/99 | Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1999, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
LVI - | Instrução Normativa | 5/99-CGSIAT | 05/07/99 | 09/07/99 | Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria n° 58/97-SEFAZ, de 23.07.97. |
LVII - | Instrução Normativa | 8/99-CGSIAT | 19/07/99 | 28/07/99 | Disciplinar as atribuições de cadastramento de contribuinte do comércio, indústria, serviço e agropecuário. [Orientar e disciplinar os procedimentos para o posto de serviço da Prefeitura Municipal, onde foi desativada a Agência Fazendária.] |
LVIII - | Instrução Normativa | 13/99-CGSIAT | 10/11/99 | 10/11/99 | Disponibiliza o uso de Documento de Arrecadação Automatizado – DAR/Modelo 1 (DAR-1/AUT), via Internet e aprova o seu Manual de Preenchimento. |
LIX - | Comunicado | 1/95-COFIS/ SEFAZ | 17/04/95 | 19/04/95 | [Comunica os valores mínimos dos serviços de transporte de carga, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, em cumprimento ao disposto na Portaria n° 32/95-SEFAZ.] |
LX - | Comunicado | 2/2001-CS/ SEFAZ | 28/06/01 | 17/07/01 | [Autoriza, em caráter excepcional, redução de base de cálculo e crédito presumido, nos termos, respectivamente, do artigo 80, inciso I, das Disposições Transitórias, e do artigo 64-D, ambos do RICMS, ao contribuinte que indica.] |