Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
880
/2024
05/17/2024
05/17/2024
12
17/05/2024
*10/05/2024
Ementa:
Altera o Decreto nº 875, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.510, de 08 de maio de 2024, e dá outras providências
Assunto:
Doação - MT
Calamidade Pública
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 875/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Efeitos Retroagidos a 10.05.2024
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 880, DE 17 DE MAIO DE 2024.
. Publicado no DOE Extra 02 de 17.05.2024, p
12.
Altera o Decreto nº
875
, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.510, de 08 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º
Fica alterado o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 875, de 10 de maio de 2024
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art.
3º
(...)
(...)
II - a SETASC a selecionar metade da quantia doada - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) - dentre os recursos disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000.”
Art.
2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania