Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2011
05/09/2011
05/10/2011
12
20/05/2011
20/05/2011

Ementa:Inclui no anexo da Portaria nº 114/2011, os anexos III e IV, com índice e preço de frete que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 65 - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 123/2011 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Artigo 1° Incluir no anexo da Portaria nº 114/2011, os anexos III e IV, com índice de preço de frete que especifica, para efeito de obtenção da base de cálculo do transporte de passageiros, nas modalidades de fretamento ¹contínuo e ²turístico, e do transporte de carga ferroviária.

Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2011.

CUMPRA–S E.


ANEXO III
PORTARIA Nº 123/ 2011
Descrição
Unid.
Índice do Frete por Passageiro
Asfalto
Índice/Passag.
Terra
Índice/Passag.
Transp. de Passageiro em veículo de característica convencional (ônibus)
Km
0,169593
0,235987
Transp. de Passageiro em veículo de característica alternativa (microônibus e van)
Km
0,202988
0,279843
Exemplo Cálculo 1 - para Fretamento Contínuo :

Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x Quant. de dias ( 30) x 30% (Redutor) = BC x 17% = ICMS .

Exemplo Cálculo 2 - para Fretamento Turístico :

Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x 50% (Redutor) = BC x 17% = ICMS.

¹ fretamento contínuo: serviço prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral para Fretamento - CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, quantidade de viagens e horários estabelecidos no contrato, destinado exclusivamente a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, instituições de ensino para o transporte de seus alunos ou professores, bem como para estudantes de forma individualizada, ou ainda para entidades do poder público (inciso XXI, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30/12/2003).

² fretamento turístico: serviço prestado por empresa transportadora detentora de registro cadastral previamente aprovado junto à AGER/MT, possuidora de cadastro no Ministério do Turismo ou na Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo – SEDTUR, para prestar serviço de transporte de passageiros a pessoa física, organização pública ou privada, agência de turismo, sem continuidade e em caráter privativo, com porte obrigatório no veículo da lista de passageiros, emissão de uma única nota fiscal por viagem, roteiro pré-estabelecido, com ponto inicial e final, localidades a serem visitadas, com proibição de embarque e desembarque de passageiros ao longo do itinerário (inciso XX, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30/12/2003).
ANEXO IV
PORTARIA Nº 123/ 2011