Texto: PORTARIA Nº 017/2000-SEFAZ Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º ..... Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento).” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2000.