Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2012
01/27/2012
01/31/2012
18
31/01/2012
*09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, publicada em 03/10/2008, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Isenção
Portadores de Deficiência Física ...
Alterou/Revogou:DocLink para 176 - Alterou a Portaria 176/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 -Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 014/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE de 03/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 116 do Anexo VII do RICMS, e dá outras providências, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 1°, § 1°
Gerência de IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIORGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012.