Texto: PORTARIA Nº 204/2014-SEFAZ
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos de ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;
CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos em observância ao princípio constitucional da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos de ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, em estoque naquela Superintendência.
§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de 3 (três) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.
§ 2º Os servidores a que se referem o § 1º deste artigo, desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GPPS/SUAC, no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de outubro de 2014. Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º desta portaria, os servidores relacionados no Anexo Único deverão se apresentar ao titular da GPPS/SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga mínima equivalente a 120 (cento e vinte) processos administrativos, que deverão ser concluídos até o último dia útil do mês de outubro de 2014.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de feriado em dia útil ou ponto facultativo, a carga processual prevista no § 1° deste artigo será reduzida em 3 (três) processos a cada feriado ou ponto facultativo, equivalentes a um dia de trabalho.
§ 3º Independentemente da proporção estabelecida nos parágrafos anteriores, o integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à SUAC dos processos já concluídos.
§ 4° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 3° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar, mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.
§ 5° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar ao titular da GPPS/SUAC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 4° deste artigo.
§ 6° Será fornecido pelo titular da GPPS/SUAC o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 4° e 5° deste artigo, podendo a mencionada gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.
§ 7° Findo o prazo previsto nesta portaria e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada ao titular da GPPS/SUAC, esta encaminhará a ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação de responsabilidade funcional.
§ 8º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, não se considera concluído o processo que tenha sido inadmitido. Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à avaliação para o lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 17 a 24 do Decreto nº 2125/2003, de 11 de dezembro de 2003 e legislações correlatas.
§ 1º Deverão ser utilizados para avaliação da base de cálculo do ITCD os critérios estabelecidos no artigo 20 do Decreto 2125/2003, combinado com o disposto no artigo 18 da Portaria 182/2009 ou, a critério do analista, a avaliação em conformidade com o previsto no artigo 12 do mesmo preceito legal, desde que seja respeitado o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º desta portaria.
§ 2º A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da avaliação realizada em desacordo com o previsto neste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária. Art. 4º Durante o período em atividade junto ao grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.
§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa afastar-se do trabalho em decorrência de férias, licença ou faltas legais previstas na legislação pertinente, o prazo para conclusão da carga processual atribuída ao analista será estendido na mesma proporção dos dias em que esteve afastado do trabalho, observado a data final prevista no § 2º do artigo 1º desta portaria.
§ 2° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 2° desta portaria. Art. 5º Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 1° de setembro de 2014. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2014.