Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/91
Publicação:07/02/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 14/91
. O Prot. ICMS 22/91 prorroga os seus efeitos para 01.09.91.
. Aprovado pelo Decreto nº 759/91.

Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985 e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1991.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.