Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2018
06/28/2018
06/29/2018
66
29/06/2018
29/06/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE 26/12/2017), que, "em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências".
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Suíno/Carne
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 230/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 105/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° O artigo 1° da Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE 26/12/2017), que, “em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências”, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)