Texto: PORTARIA Nº 209/2008 - SEFAZ
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta, R E S O L V E : Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/2008-SEFAZ, de 26/05/2008. Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2008.