Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2011
06/13/2011
06/13/2011
34
13/06/2011
13/063/2011

Ementa:Altera a Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.
Assunto:Política de Fiscalização/Cruzamento Dados ...
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou a Portaria 075/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Alterada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2011 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 148/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a duplicidade de notificações, pelas unidades da SEFAZ, para um contribuinte sobre a mesma infração;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o artigo 4º-A, na forma indicada:
“Art. 4º-A As unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP envolvidas com cruzamento de dados deverão:
I – registrar e manter no CCED – Sistema de Controle de Cruzamento Eletrônico de Dados as informações sobre todos os cruzamentos de dados sob responsabilidade da unidade;
II – antes de realizar novo cruzamento de dados, conferir no CCED se este já está sendo executado por outra unidade para evitar duplicidades.”

II – alterado o caput do artigo 9º, conforme adiante indicado:
“Art. 9º O plano anual de fiscalização de trânsito, elaborado pela Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito, será disponibilizado no mês de abril de cada ano, com os seguintes requisitos:
........................................................................................................................................”

III – (revogado) (Revogado pela Port. 148/17)
IV – substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Dispositivo
Remissão a unidade fazendária
Substituir pela unidade fazendária
    Art. 4º, parágrafo único, II
Gerência de Controle Digital de TrânsitoGerência de Controle Digital
    Art. 5º, caput
Gerências de Atendimento RegionalGerências Regionais de Serviços e Atendimento
    Art. 6º, V, “i
Superintendência de Execução DesconcentradaSuperintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
    Art. 6º, V, “i
Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao ContribuinteSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte
    Art. 8º, V, “b
SCIACSUAC
    Art. 10, § 1º, I
    Art. 10, § 2º, I
    Art. 10, § 3º, II, “e”, 1
    Art. 10, § 3º, II, “e”, 2
    Art. 10, § 3º, III
    Art. 10, § 5º
    Art. 10, § 6º, II
Gerência de ServiçosGerências Regionais de Serviços e Atendimento
    Art. 10, § 1º, I
    Art. 10, § 2º, I
    Art. 10, § 3º, II, “e”, 1
    Art. 10, § 3º, II, “e”, 2
    Art. 10, § 3º, III
    Art. 10, § 5º
    Art. 10, § 6º, II
Superintendência de Execução DesconcentradaSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2011.