Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/98
08/03/1998
08/04/1998
9
04/08/98
01/08/98
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 053/98-SEFAZ
-
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,
RESOLVE:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/AGOSTO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de AGOSTO de 1998.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/98 = PORTARIA Nº 53/98-SEFAZ
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MON
JUROS
C. MON
JUROS
C. MON
JUROS
JAN
355,950
100,12
14,077
88,12
1,417
76,12
FEV
274,798
99,12
10,094
87,12
1,417
75,12
MAR
216,943
98,12
7,221
86,12
1,417
74,12
ABR
172,250
97,12
5,033
85,12
1,359
73,12
MAI
135,261
96,12
3,562
84,12
1,359
72,12
JUN
104,889
95,12
2,470
83,12
1,359
71,12
JUL
80,563
94,12
1,708
82,12
1,270
70,12
AGO
61,651
93,12
1,622
81,12
1,270
69,12
SET
46,726
92,12
1,544
80,12
1,270
68,12
OUT
34,755
91,12
1,521
79,12
1,209
67,12
NOV
25,703
90,12
1,493
78,12
1,209
64,24
DEZ
19,204
89,12
1,449
77,12
1,209
61,46
-
MÊS
1
996
1
997
1
998
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
1,160
58,88
1,055
35,26
1,000
11,97
FEV
1,160
56,53
1,055
33,59
1,000
9,84
MAR
1,160
54,31
1,055
31,95
1,000
7,64
ABR
1,160
52,24
1,055
30,29
1,000
5,93
MAI
1,160
50,23
1,055
28,71
1,000
4,30
JUN
1,160
48,25
1,055
27,10
1,000
2,70
JUL
1,086
46,32
1,055
25,50
1,000
1,00
AGO
1,086
44,35
1,055
23,91
1,000
0,00
SET
1,086
42,45
1,055
22,32
-
-
OUT
1,086
40,59
1,055
20,65
-
-
NOV
1,086
38,79
1,055
17,61
-
-
DEZ
1,086
36,99
1,055
14,64
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000(MIL).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 07/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/08/98: 1,70% (*)
- UPFMT: R$ 12,41
- BLOCO Nº FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,41
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,41
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611
(*) Fonte: Plantão Fiscal do Ministério da Fazenda Cuiabá-MT
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA:AGO/98 = PORTARIA Nº 53/98 - SEFAZ
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
154647616,716
172,12
33662710,656
160,12
3258246,646
148,12
FEV
132389848,779
171,12
28890096,972
159,12
3258246,646
147,12
MAR
110681103,769
170,12
24497653,353
158,12
2752801,931
146,12
ABR
96639317,317
169,12
21117526,414
157,12
2297313,104
145,12
MAI
79891812,434
168,12
17705478,706
156,12
2069526,758
144,12
JUN
64726480,866
167,12
15032526,148
155,12
1882498,762
143,12
JUL
54843514,184
166,12
12576834,159
154,12
1508401,201
142,12
AGO
53217419,057
165,12
10136361,135
153,12
1171515,693
141,12
SET
50028787, 242
164,12
8401739,327
152,12
905787,876
140,12
OUT
47349784,576
163,12
6775673,928
151,12
666107,555
139,12
NOV
43381334,387
162,12
5326091,896
150,12
484169,681
138,12
DEZ
38435285,188
161,12
4194760,382
149,12
342167,770
137,12
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
222918,579
136,12
23132,958
124,12
4417,396
112,12
FEV
142823,972
135,12
19244,932
123,12
3518,428
111,12
MAR
82627,823
134,12
17982,233
122,12
2788,634
110,12
ABR
58503,685
133,12
16565,722
121,12
2285,049
109,12
MAI
58503,685
132,12
15209,292
120,12
1908,281
108,12
JUN
55512,871
131,12
13958,355
119,12
1545,605
107,12
JUL
50660,973
130,12
12753,219
118,12
1253,618
106,12
AGO
45724,969
129,12
11599,678
117,12
1035,049
105,12
SET
41347,668
128,12
10360,531
116,12
841,485
104,12
OUT
36617,582
127,12
9104,869
115,12
682,065
103,12
NOV
32207,330
126,12
7404,488
114,12
543,748
102,12
DEZ
27636,034
125,12
5672,522
113,12
439,486
101,12
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - AGOSTO/98