Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:168
Complemento:/2015
Publicação:12/22/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.
Assunto:Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.12.15, Seção, 1, p.181, pelo Despacho 240/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 28/15.
. Retificado no DOU de 14.03.2016, Seção 1, p. 42.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999, com seguinte redação:

I - a ementa:
“Autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.”;

II – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a concederem isenção do ICMS nas seguintes hipóteses:”;

Cláusula segunda Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Convênio ICMS 42/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14/03/16, Seção 1, p. 42)
No inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 168/15, de 18 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2015, Seção 1, página 181,
onde se lê:
“Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, ...” ,

leia-se:
“Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, ...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA