Texto: AJUSTE SINIEF 20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 16.12.10, p. 27, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10.
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.