Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1098/2007
12/28/2007
12/28/2007
9
1º/02/2008
1º/02/2008

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Revogado pelo Decreto 2.430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, compreende as seguintes unidades administrativas:

I – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Executivo

II – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Unidade Setorial de Controle Interno

III – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 – Coordenadoria de Planejamento
1.1 – Gerência de Execução Orçamentária

2 – Coordenadoria Financeira
2.1 – Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 – Gerência de Execução Financeira da Despesa

3 – Coordenadoria Contábil
3.1 – Gerência de Conformidade Contábil
3.2 – Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

4 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 – Gerência de Sistemas de Informações Operacionais
4.2 – Gerência de Suporte em Informações Gerenciais em T&I
4.3 – Gerência de Planejamento e Qualidade em T&I
4.4 – Gerência de Infra-Estrutura em T&I
4.5 – Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T&I
4.6 – Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T&I

5 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 – Gerência de Provimento
5.2 – Gerência de Movimentação
5.3 – Gerência de Aplicação
5.4 – Gerência de Manutenção
5.5 – Gerência de Monitoramento

6 – Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional
6.1 – Gerência de Qualidade de Vida
6.2 – Gerência de Escola Fazendária

7 – Coordenadoria de Apoio Logístico
7.1 – Gerência de Almoxarifado
7.2 – Gerência de Patrimônio Mobiliário
7.3 – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
7.4 – Gerência de Serviços Gerais
7.5 – Gerência de Transporte
7.6 – Gerência de Arquivo e Documentos
7.7 – Gerência de Protocolo

8 – Coordenadoria de Aquisições e Contratos
8.1 – Gerência de Processos de Aquisições
8.2 – Gerência de Formalização de Contratos

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007.


(Original assinado)
PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
Secretário de Estado de Administração em Exercício






ANEXO ÚNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
UNIDADE
SIMB.
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo
DGA-2
1
---
- Assessor Técnico I
DGA-4
1
----
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III
DGA-6
1
---
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador
DGA-6
1
1----
1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente III
DGA-9
1
---
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador
DGA-6
1
----
2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira
- Gerente III
DGA-9
1
----
2.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa
- Gerente III
DGA-9
1
---
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
---
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente III
DGA-9
1
----
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente III
DGA-9
1
----
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador
DGA-6
1
----
4.1 Gerência de Sistemas de Informações Operacionais
- Gerente III
DGA-9
1
----
4.2 Gerência de Suporte em Informações Gerenciais em T&I
- Gerente III
DGA-9
1
---
4.3 Gerência de Planejamento e Qualidade em T&I
- Gerente III
DGA-9
1
----
4.4 Gerência de Infra-Estrutura em T&I
- Gerente III
DGA-9
1
----
4.5 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T&I
- Gerente III
DGA-9
1
----
4.6 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T&I
- Gerente III
DGA-9
1
----
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador
DGA-6
1
----
5.1 Gerência de Provimento
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.2 Gerência de Movimentação
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.3 Gerência de Aplicação
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.4 Gerência de Manutenção
- Gerente III
DGA-9
1
----
5.5 Gerência de Monitoramento
- Gerente III
DGA-9
1
----
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional
- Coordenador
DGA-6
1
----
6.1 Gerência de Qualidade de Vida
- Gerente III
DGA-9
1
----
6.2 Gerência de Escola Fazendária
- Gerente III
DGA-9
1
---
7. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador
DGA-6
1
---
7.1 Gerência de Almoxarifado
- Gerente III
DGA-9
1
----
7.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente III
DGA-9
1
---
7.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
- Gerente III
DGA-9
1
----
7.4 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente III
DGA-9
1
----
7.5 Gerência de Transporte
- Gerente
DGA-9
1
----
7.6 Gerência de Arquivo e Documentos
- Gerente III
DGA-9
1
----
7.7 Gerência Protocolo
- Gerente III
DGA-9
1
------
8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador
DGA-6
1
----
8.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente III
DGA-9
1
----
8.2 Gerência de Formalização de Contratos
- Gerente III
DGA-9
1
---
TOTAL
38