Texto: AJUSTE SINIEF 01/72 · Revogado pelo Ajuste SINIEF 03/86.
“§ 8º Em substituição às guias modelo 1 e 2, as unidades da Federação poderão adotar transitoriamente a guia modelo 3 anexo, que deverá constituir-se em um resumo e exato reflexo dos lançamentos realizados nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas e/ou no livro Registro de Apuração do ICM, além de conter outros elementos exigidos pelo referido modelo.
§ 9º A guia modelo 3, quando adotada, será preenchida, no mínimo, em 2 (duas) vias de acordo com o estabelecido no § 5º deste artigo.
§ 10. A guia modelo 3 será de período trimestral ou semestral, compreendendo as operações realizadas do primeiro ao último dia de cada período considerado e será entregue à repartição competente no prazo fixado pela legislação estadual.
§ 11. As unidades da Federação que optarem pela guia modelo 3, poderão executar sua arrecadação através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme modelo anexo.
§ 12. As unidades da Federação que optarem pela guia modelo 3, permitirão o uso dos modelos 1 ou 2, na forma prevista nos §§ 8º a 10, até que se esgotem os estoque de formulários existentes.
§ 13. As unidades da Federação poderão exigir dos contribuintes um resumo de suas operações de entrada e saída relativo ao exercício de 1971, utilizando a guia modelo 3.”
Cláusula segunda Os dados a serem computados e mensalmente, previstos no artigo 82, § 1º, do SINIEF serão provisoriamente os seguintes, agrupados pelo código de atividades econômicas para intercâmbio de informações: a) valor contábil das saídas de mercadorias; b) valor contábil das entradas de mercadorias; c) faturamento, de acordo com o PIS.
Cláusula terceira Para a troca de informações a que se refere o artigo 82 do SINIEF as unidades da Federação adotarão provisoriamente, o código de atividades econômicas para intercâmbio de informações, conforme modelo anexo.
Brasília, 23 de março de 1972.
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
2. Para melhor compreensão e utilização do Código de Atividades Econômicas, deverá ser observado o seguinte:
a) O Código é usado na permuta de informações entre os signatários do convênio “Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais”, e é constituído de três dígitos ou algarismos, em que o primeiro indicará o grande grupamento econômico e os sois seguintes servirão ao detalhamento básico necessário em cada atividade. b) O número de Código de Atividade Econômica do estabelecimento ficará constando do cadastro do contribuinte na Secretaria da fazenda e será mencionado em diversos documentos do mesmo. Esse número informa se o estabelecimento é comercial, industrial, se é atacadista ou varejista; quais o produtos objeto de sua atividade e vários outros dados
Hoje, vários encargos fiscais têm seus prazos escalonados de acordo com o Código de Atividades Econômicas.
c) O Código de Atividades Econômicas é composto de nove (9) grandes grupamentos, conforme poderá ser verificado na Tabela I. Os grandes grupamentos esclarecem de modo geral, os tipos de atividades. Entretanto, eles, através de combinações com outros dois algarismos de Tabela de Detalhamento, especificam de forma precisa a atividade econômica do contribuinte
d) Com referência aos grupamentos 1.00 - 2.00 - 8.00 e 9.00, não há necessidade de maiores explicações, tendo em vista que essas atividades já vêm combinadas nas tabelas II, III, V E VI. Para melhor elucidação da questão, apresentamos os seguintes exemplos hipotéticos:
1º) exemplo:
José e Pedro Ltda., cujo ramo de negócio é: Produção de Cana-de-Açúcar.
Codificação e Classificação:
Consultando a Tabela II, encontramos 168, que significa:
1 - Cultura
68 - Cana-de-Açúcar.
2º) exemplo:
Francisco & Cia. Ltda., cuja atividade é: Extração de Areia, Cascalho e Argila.
Consultando a Tabela III, temos 229, que significa:
2 - Produção Extrativa Mineral
29 - Extração de Areia, Cascalho, Saibro e Argila.
3º EXEMPLO
Pereira & Filhos Ltda., cujo ramo de negócio é: Comércio Varejista de Roupas e Confecções em Geral.
Consultando a Tabela V, encontramos: 806, que significa:
8 - Comércio Varejista
06 - Tecidos, Roupas e Confecções em Geral.
4º) exemplo:
Irmãos Silva Ltda., cuja atividade é: Hotel
Consultando a Tabela VI, encontramos: 944, que significa:
9 - Serviços e Outros
44 - Hospedagem em Hotéis, pensões e congêneres.
e) Entretanto, com o grupamentos 3.00 - 4.00 - 5.00 - 6.00 e 7.00, não ocorre o mesmo, sendo indispensável para determinar o Código de Atividade Econômica fazer a combinação entre o primeiro algarismo, correspondente ao grande grupamento, com os dois algarismos da Tabela de Detalhamento, e logo após suprimir os dois ZEROS para melhor esclarecimento, apresentamos os seguintes exemplos: 1º exemplo:
Souza e Silveira Ltda., cujo ramo de negócio é: Indústria de Cerâmica.
Consultando a Tabela IV e a de Detalhamento, encontramos:
3.00 - Indústria de Transformação
69 - Produtos de Cerâmica
Fazendo a conjugação entre os algarismos (3.00 e 69), temos 369, que significa: Indústria de transformação de Produtos de Cerâmica.
2º exemplo
Gonçalves & Sobrinho Ltda., cujo ramo de negócio é: Beneficiamento de
Madeira.
Codificação e Classificação
Consultando a mesma Tabela IV e a de Detalhamento, encontramos:
4.00 - Indústria de Beneficiamento
44 - Madeira e Manufaturas de Madeira; Carvão Vegetal
Combinando os algarismos (4.00 e 44), encontramos como resultante o código 444, que significa: Indústria de Beneficiamento de Madeira e Manufaturas de Madeira.
3º exemplo
Assunção & Cia Ltda., cujo ramo de negócio é: Comércio Atacadista de Aparelhos Elétricos.
Consultando a tabela IV e a de detalhamento, verifica-se
7.00 - Comércio Atacadista
85 - Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos destinados a usos eletrotécnicos.
Para determinar o código deste estabelecimento, basta fazer a combinação dos algarismos ( 7.00 e 85), resultando em 785, que significa: Comércio Atacadistas e Aparelhos Elétricos e Objetos destinados a Usos Eletrotécnicos.
GRANDES GRUPAMENTOS
2.00 - Indústria Extrativa
5.00 - Indústria de Montagem
6.00 - Indústria de Acondicionamento e Recondicionamento
8.00 - Comércio Varejistas
9.00 - Serviços e Outros.
1.00 - CULTURA OU PRODUÇÃO EXTRATIVA
(EXCETO MINERAL)
1.02 - Borrachas ( incluir neste Código: Caucho, Hávea, Látex, Mangabeira e Maniçoba)
1.03 - Ceras (incluir neste Código: Carnaúba e Licuri)
1.04 - Gomas não elásticas (incluir neste Código: Balata, Coquirama, Maçaranduba e Sôrva)
1.05 - Fibras ( incluir neste Código, Caroá, Guaxim, Malva, Piaçava e Tucum)
1.06 - Oleaginosas (incluir neste Código: Coquilhos de Licuri, Murumuru, Amêndoas e Tucum; exceto item 1.07 e 1.08)
1.07 - Babaçu
1.08 - Oiticica
1.09 - Tanantes (Casca de Angico)
1.10 - Castanha de Caju
1.11 - Castanha-do-Pará
1.12 - Erva-Mate
1.13 - Guaraná
1.14 - Aromáticas, Medicinais e Tóxicos (incluir neste Código: Ipecacuanha ou Poaia e Timbó)
1.15 - Painas de Macela, Paineira e Taoba
1.16 - Couros e Peles de Mamíferos selvagens (incluir neste Código; Ariranha, Capivara, Gato-do-Mato, Porco-do-Mato e Veado)
1.17 - Couro de Répteis (incluir neste Código: Lagarto, Jacaré e outros)
1.18 - Produtos extrativos - Animais do Mar (exceto itens: 1.19 e 1.20)
1.19 - Peixes do Mar
1.20 - Crustáceos do Mar
1.21 - Produtos Extrativos de Água Doce (exceto item 1.22)
1.22 - Peixes de Água Doce)
1.23 - Culturas Permanentes (exceto itens: 1.24 a 1.48)
1;24 - Plantas Industriais (incluir neste Código: Tungue, exceto itens 1.25 a 1.30)
1.25 - Azeitona
1.26 - Cacau
1.27 - Café em Coco
1.28 - Chá-da-Índia Beneficiado
1.29 - Sisal ou Agave
1.30 - Uva
1.31 - Frutas (permanentes, exceto itens de 1.32 a 1.44)
1.32 - Laranja
1.33 - Limão
1.34 - Tangerina
1.35 - Abacate
1.36 - Banana
1.37 - Caju
1.38 - Caqui
1.39 - Figo
1.40 - Maçã
1.41 - Manga
1.42 - Marmelo
1.43 - Pêra
1.44 - Pêssego
1.45 - Castanha Européia
1.46 - Coco da Bahia
1.47 - Noz
1.48 - Pimenta do Reino
1.49 - Culturas Temporárias (exceto itens 1.50 a 1.79)
1.50 - Cereais (exceto itens de 1.51 a 1.56)
1.51 - Arroz em Casca
1.52 - Aveia
1.53 - Centeio
1.54 - Cevada
1.55 - Milho
1.56 - Trigo
1.57 - Leguminosas Alimentícias (exceto de 1.58 a 1.60)
1.58 - Fava
1.59 - Feijão
1.60 - Soja
1.61 - Tubérculos e Raízes ( exceto itens de 1.62 a 1.64)
1.62 - Batata-Doce
1.63 - Batata-Inglesa
1.64 - Mandioca
1.65 - Plantas Industriais (exceto itens de 1.66 a 1.72)
1.66 - Algodão em Caroço
1.67 - Amendoim em Casca
1.68 - Cana-de-Açúcar
1.69 - Fumo em Folha
1.70 - Juta
1.71 - Linho
1.72 - Mamona
1.73 - Abacaxi
1.74 - alfafa
1.75 - Alho
1.76 - Cebola
1.77 - Melancia
1.78 - Melão
1.79 - Tomate
1.80 - Pecuária (exceto itens de 1.81 a 1.90)
1.81 - Bovinos
1.82 - Eqüinos
1.83 - Asininos e Muares
1.84 - Suínos
1.85 - Ovinos
1.86 - Caprinos
1.87 - Aves (exceto itens de 1.88 a 1.90)
1.88 - Patos (inclusive Marrecos e Gansos)
1.89 - Perus
1.90 - Galinhas (inclusive Galos, Frangos e Frangas)
1.91 - Produtos Agropecuários (exceto itens: 1.92 a 1.97)
1.92 - Leite “in natura”
1.93 - Lã
1.94 - Ovos de Galinha
1.95 - Mel de Abelha
1.96 - Cera de Abelha
1.97 - Casulos
1.99 - Outros produtos de cultura ou de produção extrativa não classificáveis entre os itens de 1.01 a 1.97.
2.00 - PRODUÇÃO EXTRATIVA MINERAL
2.02 - Extração de Minérios de Metais Preciosos, inclusive ouro de aluvião ou em pó
2.03 - Extração de Minério de Alumínio
2.04 - Extração de Minério de Chumbo
2.05 - Extração de Minério de Cobre
2.06 - Extração de Minério de Zinco
2.07 - Extração de Minério de Estanho
2.08 - Extração de Minério de Manganês
2.09 - Extração de Minério de Níquel
2.10 - Extração de Minério de Tungstênio
2.11 - Extração de Minérios não Ferrosos, não especificados ou não classificados
2.12 - Extração de Amianto (ou asbestos)
2.13 - Extração de Calcário (pedras e mariscos)
2.14 - Extração de Caolim
2.15 - Extração de Diamante Industrial (carbonato ou lavrita)
2.16 - Extração de Feldspato
2.17 - Extração de Fosfatos Naturais
2.18 - Extração de Gesso (gipsita)
2.19 - Extração de Mica ou Malacacheta
2.20 - Extração de Ocras e outros Corantes Minerais (pigmentos)
2.21 - Extração de Cristal de Rocha (quartzo)
2.22 - Extração de Talco
2.23 - Extração de Sais Minerais
2.24 - Extração de Minerais não Metálicos, não qualificados ou não classificados
2.25 - Extração de Pedras Preciosas
2.26 - Extração de Pedras Semipreciosas
2.27 - Extração de Pedras de Construção
2.28 - Extração de Mármore, Ardósia e Granito
2.29 - Extração de Areia, Cascalho, Saibro e Argila
2.30 - Extração de Materiais de Construção, não especificados ou não classificados
2.31 - Extração de Sal
2.32 - Extração de Carvão de Pedra
2.33 - Extração de Xistos Betuminosos
2.34 - Extração de Combustíveis Minerais, não especificados ou não
classificados
2.35 - Extração de Petróleo e Gás Natural
2.36 - Extração de Monazitas (areias monazitas)
2.37 - Extração de Minerais Radioativos, inclusive Monazita
2.99 - Atividades não compreendidas nas anteriores ou mal definidas
4.00 - Indústrias de Beneficiamento
6.00 - Indústrias de Acondicionamento e Recondicionamento
01 - Animais Vivos
02 - Carnes e Miúdos Comestíveis
03 - Peixes, Crustáceos e Moluscos
04 - Leite e Produtos Lácteos; Ovos de Aves; Mel Natural
05 - Produtos de Origem animal, não especificados nem compreendidos em outra parte da nomenclatura
06 - Plantas Vivas e Produtos da Floricultura
07 - Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos alimentícios
08 - Frutos Comestíveis Cascas de Frutas Cítricas e de Melões
09 - Café, Chá, Mate e Especiarias
10 - Cereais
11 - Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glútem; Inulins
12 - Sementes e Frutos Oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais; Palha e Forragem
13 - Matérias-primas Vegetais para Tinturaria ou Curtume; Gomas, Resinas e Outros Sucos e Extratos Vegetais
14 - Matérias para Trançaria e Entalhe e Outros Produtos de Origem Vegetal não especificados nem compreendidos em outra parte.
15 - Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais); Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem animal ou Vegetal
16 - Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos
17 - Açúcares e Produtos de Confeitaria
18 - Cacau e suas preparações
19 - Preparações à Base de Cereais, Farinhas, amidos ou Féculas e produtos de Pastelaria.
20 - Preparações de Legumes, de Hortaliças, de Frutas e de outras Plantas ou Partes de Plantas
21 - Preparações Alimentícias Diversas
22 - Bebidas, Líquidos alcoólicos e Vinagres
23 - Resíduos e Desperdícios da Indústria alimentícia; Alimentos Preparados para Animais
24 - Fumo
25 - Sal; Enxofre, Terras e Pedras; Gesso, Cal e Cimento
26 - Minérios Metalúrgicos, escórias e cinzas
27 - Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais
28 - Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radioativos, de Metais das Terras Raras e de Isótopos
29 - Produtos Químicos Orgânicos
30 - Produtos Farmacêuticos
31 - Fertilizantes
32 - Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus Derivados; Matérias corantes, Tintas e Vernizes; Mástiques; Tinta de Escrever e para Impressão
33 - Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e Cosméticos
34 - Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para lixivias, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos para Lustrar e Polir, Velas e Artigos Semelhantes, Pastas para Modelar e Ceras para Arte Dentária
35 - Matérias Albuminóides e Colas
36 - Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotécnica; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis
37 - Produtos para Fotografias e Cinematografia
38 - Produtos Diversos das Indústrias Químicas
39 - Matérias Plásticas Artificiais, Éteres e Ésteres da Celulose e Resinas Artificiais e Manufaturas dessas Matérias
40 - Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Manufaturas de Borracha
41 - Peles e Couros
42 - Manufaturas de Couro; Artigos de Seleiro e de Correeiro, Artigos de Viagem; Bolsas e Artigos Semelhantes; Tripas Manufaturadas
43 - Peleteria e suas Manufaturas; Peleteria Artificial
45 - Cortiças e Manufaturas de Cortiça
46 - Manufaturas de Espartaria e Cestaria
47 - Matérias Utilizadas na Fabricação de Papel
48 - Papel, Cartolina e Cartão; Manufaturas de Pasta Celulose, de Papel, de Cartolina e de Cartão
49 - Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas
50 - Seda, Borra de Seda e Resíduos de Borra de Seda
51 - Têxteis Sintéticos e Artificiais Contínuos
52 - Fios Metálicos
53 - Lã, Pêlos e Crinas
54 - Linho e Rami
55 - Algodão
56 - Têxteis Sintéticos e Artificiais Descontínuos
57 - Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel
58 - Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos, “Bouclés” e Tecidos de “Chinille”, Fitas, Passamanarias; Tules, Tecidos de Malhas de Nós (Rede), Rendas e Guipuras; Bordados; Tules
59 - Pastas e Feltros; Cordoalhas e Artigos de Cordoalha; Tecidos Especiais, Tecidos Impregnados ou Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para Usos Técnicos
60 - Tecidos e Artigos de Malharia e Ponto de Meia
61 - Vestuários e seus Acessórios de Tecidos
62 - Outros Artigos Confeccionados com Tecido
63 - Roupas Usadas, Trapos e Farrapos
64 - Calçados, Perneiras; Polainas e Artigos Semelhantes, Partes destes Artigos
65 - Chapéus e Artigos de Uso Semelhante e suas Partes
66 - Guarda-Chuvas, Guarda-Sóis, Sombrinhas, Bengalas, Chicotes e Rebenques e suas Partes
67 - Penas e Penugem preparadas e Artigos de Penas ou de Penugem, Flores Artificiais; Artigos de Cabelos; Leques
68 - Manufaturas de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Análogas
70 - Vidro e Manufaturas de Vidro
71 - Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas, Semelhante, Metais Preciosos, Folheados de Metais Preciosos e Manufaturas destas Matérias; Bijuterias de Fantasia
72 - Moedas
73 - Ferro Fundido e Aço
74 - Cobre
75 - Níquel
76 - Alumínio
77 - Magnésio e Berilo (glucínio)
78 - Chumbo
79 - Zinco
80 - Estanho
81 - Outros Metais Comuns
82 - Ferramentas, Artigos de Cutelaria e Talheres, de Metais Comuns
83 - Manufaturas Diversas de Metais Comuns
84 - Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos
85 - Máquinas e Aparelhos Elétricos Objetos Destinados a usos Eletrotécnicos
86 - Veículos e Material para Vias Férreas; Aparelhos de sinalização Não Elétricos, para Vias de Comunicação
87 - Veículos Automóveis, Tratores, Velocípedes, Motocicletas e Outros Veículos Terrestres
88 - Navegação Marítima e Fluvial
89 - Navegação Aérea
90 - Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografias e de Cinematografia, de Medida, de Verificação e de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos
91 - Relojoaria
92 - Instrumentos de Música, aparelhos para o Registro e a Reprodução do som ou para o Registro e a Reprodução em Televisão, por Processo Magnéticos, de Imagens e som; Partes e acessórios destes Instrumentos e aparelhos
93 - Armas e Munições
94 - Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Artigos de Colchoaria e Semelhantes
95 - Matérias para Entalhe ou Modelagem, Trabalhadas Inclusive Manufaturas
96 - Escovas e Pincéis, Vassouras, Espanadores, Borlas, Peneiras e Crivos
97 - Brinquedos, Fogos, Artigos para Divertimento e para Esporte
98 - Manufaturas Diversas
99 - Objetos de Arte e Objetos para Coleções e Antiguidades
8.00 - COMÉRCIO VAREJISTA
8.02 - Gêneros Alimentícios em Geral, inclusive Frutas (não se incluindo os itens: 8.03 e 8.04)
8.03 - Mercadinhos e Supermercados
8.04 - Cafés, Bares, Restaurantes, Botequins e Casas de Lanches
8.05 - Farmácias, Drogarias e Perfumarias
8.06 - Tecidos, Roupas e Confecções em Geral
8.07 - Calçados
8.08 - Armarinhos
8.09 - Móveis e Artigos para Habitação (não se incluindo os itens: 8.10, 8.14 e 8.15)
8.10 - Aparelhos Eletrodomésticos
8.11 - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Diversos
8.12 - Veículos
8.13 - Peças e Acessórios para Veículos
8.14 - Ferragens e Material Elétrico (não se incluindo o item 8.15)
8.15 - Materiais para Construções
8.16 - Livrarias, Papelarias e Artigos para Escritório
8.17 - Postos de Vendas de Combustíveis e Lubrificantes
8.18 - Óticas, Material Fotográfico, Jóias e Relógios
8.19 - Padarias, Confeitarias e Doceiras
8.20 - Piteiras e Cigarrarias
8.99 - Atividades não compreendidas nas anteriores ou mal definidas
9.00 - SERVIÇOS E OUTROS
9.02 - Enfermeiros, Protéticos, Obstetras, ortopédicos, Fonoaudiólogos, Psicólogos
9.03 - Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica
9.04 - Hospitais, Sanatórios, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Bancos de Sangue, Casas de Saúde, Casas de Recuperação ou Repouso sob orientação Médica
9.05 - Advogados ou Provisionados
9.06 - Agentes da propriedade industrial
9.07 - Agentes da propriedade artística e literária
9.08 - Peritos e Avaliadores
9.09 - Tradutores e Intérpretes
9.10 - Despachantes
9.11 - Economistas
9.12 - Contadores, Auditores, Guarda-Livros e Técnicos em Contabilidade
9.13 - Organização, Programação, Planejamento, Assessoria, Processamento de Dados, Consultoria Técnica, Financeira ou Administrativa
9.14 - Datilografia, Estenografia, Secretaria e Expediente
9.15 - Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens
9.16 - Recrutamento, Colocação ou fornecimento de mão-de-obra
9.17 - Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas
9.18 - Projetistas, Calculistas, Desenhistas Técnicos
9.19 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares
9.20 - Demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres
9.21 - Limpeza de imóveis
9.22 - Raspagem e Lustração de Assoalhos
9.23 - Desinfecção e Higienização
9.24 - Lustração de Bens Móveis
9.25 - Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Tratamentos de pele e outros serviços de salões de beleza
9.26 - Banhos, Duchas, Massagens, Ginástica e congêneres
9.27 - Transporte de Passageiros
9.28 - Transporte de Mercadoria
9.29 - Comunicações
9.30 - Diversões Públicas
9.31 - Buffet, Organização de Festas
9.32 - Agências de Turismo, Passeios e Excursões
9.33 - Intermediações de Bens Móveis
9.34 - Intermediações de Bens Imóveis
9.35 - Análises Técnicas
9.36 - Organização de Feiras de Amostras, congressos e Congêneres
9.37 - Propaganda e Publicidade
9.38 - Armazéns Gerais
9.39 - Armazéns Frigoríficos
9.40 - Silos
9.41 - Guarda-Móveis
9.42 - Depósitos Fechados de Empresas
9.43 - Guarda e Estacionamento de Veículos
9.44 - Hospedagem em Hotéis, Pensões e Congêneres
9.45 - Lubrificação, Limpeza e Revisão de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
9.46 - Consertos, Restaurações de quaisquer objetos
9.47 - Recondicionamento de Motores
9.48 - Ensino de qualquer Grau ou Natureza
9.49 - Alfaiates, Modistas, Costureiros
9.50 - Tinturaria e Lavanderia
9.51 - Beneficiamento, Lavagem, Secagem, Tingimento, Galvanoplastia, Acondicionamento e Operações Similares
9.52 - Instalação e Montagem de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos
9.53 - Colocação de Tapetes e Cortinas
9.54 - Estúdios Fotográficos e Cinematográficos, Inclusive Revelação, Ampliação, Cópia e Reprodução; Estúdios de Gravação e Video- Tapes, para Televisão; Estúdios Fonográficos e de Gravação de sons ou Ruídos, Inclusive Dublagem
9.55 - Cópia de Documentos e de Outros Papéis, Plantas e Desenhos por Qualquer Processo não Incluído no item anterior
9.56 - Locação de Bens Móveis
9.57 - Composição Gráfica, Clicheria, Zincografia, Litografia e Fotolitografia
9.58 - Guarda, Tratamento, Amestramento de Animais
9.59 - Florestamento e Reflorestamento
9.60 - Paisagismo e Decoração
9.61 - Recauchutagem ou Regeneração de Pneumáticos
9.62 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediações de Câmbio ou de Seguros
9.63 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediações de Títulos Quaisquer
9.64 - Encadernamento de Livros e Revistas
9.65 - Aerofotogrametria
9.66 - Cobranças, Inclusive de Direitos Autorais
9.67 - Distribuição de Filmes Cinematográficos e Video-Tapes
9.68 - Distribuição e Venda de Bilhetes de Loteria e Agentes da Loteria Esportiva
9.69 - Empresas Funerárias
9.70 - Taxidermista
9.71 - Escritórios de Empresas
9.99 - Outros Serviços