Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/98
Publicação:29/06/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 58/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados de Alagoas e de Rondônia nas disposições contidas no Convênio ICMS 94/95, de 11 de dezembro de 1995

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.