Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1975
/2009
06/02/2009
06/02/2009
4
02/06/2009
27/04/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.975, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a celebração do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 398-T ....
....
§4º Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto, em relação às operações ocorridas no período de 12 de dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, em desconformidade com o disposto nos incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A do quadro que integra o § 1º deste artigo, poderão regularizar sua situação fiscal a ele relativa, até 9 de maio de 2009, sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.
(cf.
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 35/2009)
§5º Os atos relacionados à regularização prevista no parágrafo anterior, tais como complementos, estornos e créditos, deverão ser informados e detalhadamente explicitados a cada unidade federada envolvida até o dia 29 de maio de 2009.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.