Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11659/2021
12/27/2021
12/28/2021
6
28/12/2021
28/12/2021

Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 10709 - Alterou a Lei 10.709/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o § 4º ao art.10 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 10 (...):
(...)

§ As receitas aplicadas em investimentos e em despesas de custeio na forma estabelecida no caput deste artigo terão como finalidade a complementação dos valores previstos na tabela SUS e não incrementarão as metas físicas pactuadas nos instrumentos de convênio, contrato ou contratualização.”

Art. Fica alterado o item 5 do Anexo I da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

MUNICÍPIOSHOSPITAISPERCENTUAL
(...)(...)(...)
5 - SINOP2795671 HOSP SANTO ANTONIO8,58%
(...)(...)(...)
TOTAL(...)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.