Texto: RESOLUÇÃO N.º 010/2015 . Retificada no DOE de 28.09.2015, p. 57. . Ver Port. 009/18/SEDEC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 54ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Convalidação da Renovação do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa Anhambi Alimentos Norte Ltda, processo nº 684939/2014, Inscrição Estadual nº 13.130.847-5, CNPJ nº 36.966.422/0001-63 - Tangará da Serra/MT. Art. 2º Aprovar a Convalidação da Renovação do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa Perfisa Perfilados da Amazonia Ltda, processo nº 645300/2014, Inscrição Estadual nº 13.264.810-5, CNPJ nº 24.683.062/0002-94 - Sinop/MT, com fulcro no artigo 5º, da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT, somente dos produtos anteriormente enquadrados. Art. 3º Aprovar a prorrogação do prazo para o gozo do Benefício do Diferencial de Alíquota da empresa Borrachas Drebor Ltda, Inscrição Estadual nº 13.188.043-8, CNPJ nº 02.962.425/0001-07 - Cuiabá/MT, com fulcro no artigo 5º, da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT. Art. 4º Aprovar a prorrogação do prazo para o gozo do Benefício do Diferencial de Alíquota da empresa Raytak Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, Inscrição Estadual nº 13.237.568-0 CNPJ nº 00.632.572/0001-93 - Cuiabá/MT, com fulcro no artigo 5º, da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 07 de maio 2015.