- CERTIDÃO: | |
a) Negativa de Tributos Estaduais | 1,0 |
b) Não especificado | 1,0 |
- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | |
a) Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto nas hipóteses das alíneas b e c | 1,0 |
b) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA | 0,2 |
c) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
d) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
e) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para repasse de IRRF pertencente ao Estado de Mato Grosso | 0,0 |
f) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando obtido pelo contribuinte via Internet | 0,1 |
g) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ | 0,5 |
h) Outros | 1,0 |
- PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | |
a) Documento de Arrecadação – DAR - 1 | 0,5 |
b) Outros | 0,5 |
Nota explicativa ao item III: não se exigirá cobrança cumulativa das taxas previstas neste item.” | |