Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2001
Publicação:05/01/2001
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS 13/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, fica revigorado até que seja implementado, na legislação do Estado da Bahia, o tratamento tributário previsto no Protocolo ICMS 46/00, celebrado pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para harminização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo ocorridas entre esses Estados.

Cláusulas Segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2001 até a data de início da vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo 13/99, de 8 de julho de 1999.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.