Texto: CONVÊNIO ICMS 106/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.
“Parágrafo único. Fica o Estado da Bahia autorizado a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.