Legislação Tributária

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2015
06/12/2015
06/12/2015
37
12/06/2015
27/05/2015

Ementa:Institui grupo especial de trabalho para análise de processos pendentes de julgamento nas hipóteses que especifica, pertinentes a crédito tributário com valores expressivamente elevados, e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Processo Administrativo Tributário - PAT
Crédito Tributário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2025
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 096/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de julgamento em 1a instância ou em 2a instância, em decorrência de recurso voluntário à instância técnica e singular ou, ainda, pendentes de reexame necessário, mantidos em estoque no âmbito das Gerências específicas, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a impossibilidade de, em médio prazo, proceder-se ao julgamento da totalidade dos processos pendentes, inclusive porque esse estoque não é estático, flutuando em sentido ascendente, em função dos novos lançamentos efetuados, não superados pelos julgamentos concluídos;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarreta efeitos lesivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, se devido o tributo, quanto para o contribuinte, visto que a procedência do lançamento implica os acréscimos da mora;

CONSIDERANDO que à Administração Tributária incumbe a constante busca por soluções para conferir efetividade na realização da receita pública, garantindo ao contribuinte o respeito à estrita legalidade na exigência do crédito tributário lançado;

CONSIDERANDO que, em que pese o volumoso estoque que aguarda julgamento nas hipóteses indicadas, quando inventariados os processos pertinentes a valores com expressiva representação, verifica-se que, embora compreendidos entre aqueles de maior complexidade, a respectiva quantidade em número absoluto reduz-se acentuadamente, permitindo a implementação de medidas para conclusão em curto prazo;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, grupo especial de trabalho com o fim de promover o julgamento de processos administrativos tributários cujos valores sejam considerados de expressiva representação, nas seguintes fases:
I - julgamento em primeira instância;
II - reexame necessário;
III - julgamento de recursos voluntários à instância singular, de caráter exclusivamente técnico-administrativo, nas hipóteses em que forem admitidos na legislação tributária vigente, no momento da interposição.

§ 1° Serão objeto de apreciação no âmbito do grupo especial de que trata esta portaria processos identificados nos estoques da Gerência de Julgamento de Impugnações do Crédito Tributário e da Gerência de Controle e Reexame de Processos, classificados em ordem decrescente a partir do maior valor do crédito tributário pertinente.

§ 2° Incumbe ao grupo especial o julgamento de, pelo menos, 1.000 (mil) processos até 30 de dezembro de 2015.

Art. 2° O grupo especial instituído nos termos do artigo 1° terá a seguinte organização:
I - o grupo especial ficará sob a coordenação técnica e administrativa do titular da Gerência de Julgamento de Impugnações do Crédito Tributário, sob a supervisão do titular da Superintendência de Normas da Receita Pública;
II - o coordenador do grupo especial será auxiliado na execução das atividades técnicas pelo Titular da Gerência de Controle e Reexame de Processos, que o substituirá em eventuais ausências, impedimentos e afastamentos;
III - na hipótese de ausências, impedimentos e afastamentos dos Titulares das duas Gerências, os respectivos substitutos imediatos assumirão as atribuições pertinentes;
IV - a apreciação dos processos, nas hipóteses arroladas nos incisos I a III do caput do artigo 1° ficará a cargo de servidores nominados no Anexo Único desta portaria;
V - o coordenador do grupo especial poderá designar até 4 (quatro) servidores, dentre os arrolados no Anexo Único, para desenvolver atividades de natureza técnico-tributária, em apoio aos demais participantes do referido grupo especial;
VI - as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do grupo especial serão executadas pelo quadro de servidores de apoio administrativo, lotados na Gerência de Controle e Reexame de Processos vinculados a esta Secretaria.

§ 1° Para os fins do estatuído nesta portaria, enquanto designado para integração ao grupo especial de que trata esta portaria, o servidor de uma unidade fazendária poderá ser temporariamente removido para a Gerência de Julgamento de Impugnações do Crédito Tributário.

§ 2° O disposto no § 1° deste artigo não se aplica aos servidores lotados na GCRE.

Art. 3° Para execução dos trabalhos, a cada servidor participante do grupo especial será distribuída, total ou parcialmente, a carga para apreciação no período.

§ 1° O coordenador do grupo especial fixará a quantidade de processos a ser distribuída a cada servidor, considerando a complexidade das matérias a serem apreciadas.

§ 2° É obrigatória a finalização dos processos analisados no curso de cada mês compreendido no período, sendo considerado que não houve trabalho pelo servidor, no mês-calendário, na hipótese de não haver processo finalizado no referido mês.

§ 3° A devolução dos processos analisados em cada mês será registrada em relatório mensal entregue à coordenação do grupo especial até o 2° (segundo) dia útil do mês seguinte ao da execução dos trabalhos.

§ 4° Considerada a complexidade da matéria objeto do processo, o coordenador do grupo especial poderá considerar o cumprimento da carga do período por determinado servidor.

§ 5° Os servidores designados para as atividades de natureza técnico-tributária, nos termos do inciso V do caput do artigo 2°, poderão ser dispensados da análise de processo, facultada a redução da carga do período, a critério do coordenador do grupo especial, que atestará as atividades desenvolvidas.

Art. 4° Não será distribuído para análise pelo servidor responsável pelo julgamento em 1a instância o processo submetido a reexame necessário ou para apreciação de recurso voluntário à instância singular, de caráter exclusivamente técnico-administrativa.

§ 1° O coordenador do grupo especial poderá estabelecer o julgamento prioritário, em relação aos demais, dos processos objeto de recurso voluntário.

§ 2° Os processos submetidos a reexame necessário somente terão prioridade em relação aos demais quando houver decisão sobre a mesma matéria dispondo de forma divergente.

Art. 5° Os casos omissos, pertinentes à matéria administrativa, serão resolvidos pelo coordenador do grupo especial, ouvida o titular da Superintendência de Normas da Receita Pública, em conjunto com o titular da Gerência de Controle e Reexame de Processos.

Art. 6° O coordenador do grupo especial atestará sobre a participação dos servidores arrolados no Anexo Único desta portaria, nos trabalhos preparatórios desenvolvidos a partir de 27 de abril de 2015.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2015.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2015.


PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTAO DE FAZENDA
(Origina assinado)

ANEXO ÚNICO
(Portaria n° 096/2015-SEFAZ, de 27/05/2015)

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARTICIPANTES DO GRUPO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 096/2015-SEFAZ, DE 27/05/2015)
servidor
cargo
lotação
circunscrição
1)
Alfredo Menezes de Mattos Júnior
ATE
GJIC
Cuiabá
2)
Ana Maria Camilo
FTE
SUFIS
Cuiabá
3)
Damara Braga de Almeida Santos
ATE
GJIC
Cuiabá
4)
Érica Marques Siqueira Silva
FTE
GCRE
Cuiabá
5)
Farley Coelho Moutinho
ATE
GCRE
Cuiabá
6)
Gilberto Santos Ribeiro
ATE
GCEX
Cuiabá
7)
Helena Machado Bortoncello
ATE
GCRE
Cuiabá
8)
Ismael Delmondes Filho
FTE
GRAS
Rondonópolis
9)
João Carlos Folch
FTE
GJIC
Cuiabá
10)
Jorge Merquíades de Magalhães
FTE
GRAM
Cuiabá
11)
José Carlos Pereira Bueno
FTE
GJIC
Cuiabá
12)
Luiz Gonzaga de Souza
FTE
GJIC
Agenfa de Diamantino
13)
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
FTE
GJIC
Cuiabá
14)
Paulo Heron Souza Carvalho
FTE
GJIC
Agenfa de Rondonópolis
15)
Raquel Ferreira Goulart Biatto
ATE
GJIC
Cuiabá
16)
Rosa Maria Zamignan
FTE
GJIC
Cuiabá
17)
Sidinéia Batista de Souza
FTE
GJIC
Cuiabá
18)
Simone de Oliveira Carvalho Galvan
ATE
GJIC
Cuiabá
19)
Teda Rodrigues Miranda
FTE
GRAS
Agenfa de Rondonópolis