Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
50
Complemento:
/92
Publicação:
02/08/1993
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, álcool farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 50/92
.
Aprovado pelo Decreto nº
2.739/93
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao
Protocolo ICM 14/85
, de 27.06.85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, álcool farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
Os Estados do
Acre, Amapá, Espírito Santo,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.