Texto: PORTARIA N° 150/2016/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII e XX do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015; R E S O L V E Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Portaria n.º 006/2015-GSF que passará a possuir a seguinte redação: "Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designada ao titular da Secretaria Adjunta Executiva a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta." Art. 2º Alterar o § 5º do artigo 1º da Portaria n.º 006/2015-GSF que passará a possuir a seguinte redação: § 5° Fica designado o titular da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, no período de férias ou licenças, nos termos desta portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2016.