Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101
/2011
04/06/2011
04/06/2011
14
06/04/2011
06/04/2011
Ementa:
Altera a Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
Assunto:
IPVA
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 100/2001
Alterado por/Revogado por:
Revogada
pela Portaria 139/2021
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 101/2011-SEFAZ
Altera a Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos,
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
– alterado o
caput
do artigo 1º, conforme adiante indicado:
”Art. 1º Para o reconhecimento de isenção ou de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 7.301, de 17 de julho de 2000, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, segundo modelo disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
........................................................................................................................................”
II
– alterado o
caput
do artigo 4º, bem como o § 2º do citado preceito, nos seguintes termos:
“Art. 4º Para o reconhecimento de isenção ou de não-incidência, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido à Gerência de IPVA consoante modelo disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, emitido em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
.........................................................................................................................................
§ 2º É facultada a apresentação em formulário único, para os vários veículos registrados no mesmo município e pertencentes ao mesmo interessado, conforme modelo disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.”
III
– alterado o
caput
do artigo 11, na forma assinalada:
“Art. 11 O contribuinte beneficiado deverá comunicar ao fisco a alienação, furto, roubo, destruição, sinistro ou outra ocorrência com o veículo favorecido com não-incidência ou isenção, requerendo a baixa da isenção ou da não-incidência, conforme modelo disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, instruído com a cópia dos seguintes documentos:
........................................................................................................................................”
Art. 2º
Ficam excluídos da Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2001, os modelos anexos 01, 01-A, 02 e 03.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de abril de 2011.