Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2012
05/30/2012
06/01/2012
18
01/06/2012
*01/06/2012

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 40/2007-SEFAZ e 123/2007-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 16/04/2007 e 02/10/2007, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 40 - Alterou a Portaria 40/2007
DocLink para 123 - Alterou a Portaria 123/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Exceto o disposto no inciso I, Art. 1°, efeitos a partir de 9/08/11 e em relação ao disposto nos incisos II e III do Art. 1º, efeitos a partir de 23/03/12.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 141/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5° da Portaria n° 076/2012-SEFAZ, de 23/03/2012, publicada no DOE da mesma data, que estabelece, em caráter transitório, as atribuições de unidades que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas atribuições e/ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou da Portaria n° 076/2012-SEFAZ, de 23/03/2012, (DOE de 23/03/2012), constantes dos Atos adiante arrolados, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, e 23 de março de 2012, em relação ao disposto nos incisos II e III do referido artigo.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de maio de 2012.