Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/2004
Publicação:12/22/2004
Ementa:Reconhece o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.
Assunto:Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 54/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.049/2005.
. Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 11/2004.
. Adesão do Estado de RO pelo Protocolo ICMS 07/2006.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam as Unidades federadas signatárias em reconhecer o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, fórum destinado a discussão ordinária de temas concernentes à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e demais tributos de competência estadual, formado pelos dirigentes de Administração Tributária dos Estados e Distrito Federal, aos quais caberá aprovar o Regimento com as normas atinentes ao seu funcionamento.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.