Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
15
Complemento:
/94
Publicação:
10/05/1994
Ementa:
Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25.07.85.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Diversos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 15/94
Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos
Protocolos ICM 15/85
e
19/85
,
ambos de 25.07.85.
Os Estados de
Alagoas, Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Pará e Pernambuco,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.