Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25.07.85.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 15/94

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Pará e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.