Texto: PROTOCOLO ICMS 27/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.366/05.
Cláusula segunda Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 17 do Anexo II a partir de 1º de outubro de 2005.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.