Ementa: | Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, visando à coordenação, supervisão e uniformização da orientação jurídica nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, o exercício de sua representação judicial e consultoria jurídica, e dá outras providências. |